DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
6) o produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor;
9) o tanque considerado de maior risco para efeito de cálculo, para cada cenário;
10) os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco;
11) os equipamentos de proteção contra incêndio (extintores de incêndio, bombas de incêndio, esguichos reguláveis e lançadores de espuma, 
proporcionadores, canhões-monitores, aspersores, câmaras de espuma, registro de recalque, dentre outros);
12) quadro que contenha a indicação do tanque, produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e da altura do tanque;
13) localização e volume do líquido gerador de espuma (LGE);
14) as especificações dos equipamentos envolvidos no cálculo;
15) memorial de cálculo do sistema de espuma e resfriamento.
16) tabela dos produtos armazenados com seu ponto de fulgor e classificação;
17) catálogos dos equipamentos de proteção contra incêndio projetados;
18) sistemas de contenção e drenagem utilizados, as dimensões das bacias de contenção e seus respectivos volumes;
19) perfil isométrico da tubulação da rede de distribuição de água para combate a incêndio, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, 
contendo os diâmetros das tubulações, os comprimentos dos trechos, pontos de equilíbrio de pressão, equipamentos em operação nos cálculos;
20) planilha de cálculo hidráulico compatibilizado com os pontos indicados no isométrico e nas
plantas;
21) estudo dos cenários de incêndio para cada tanque com os respectivos tanques vizinhos;
22) representação gráfica do alcance dos canhões monitores e das linhas manuais, conforme o rendimento indicado pelo fabricante;
23) distribuição dos aspersores nos costados e tetos dos tanques;
24) pressões e as temperaturas de trabalho dos diversos tanques e equipamentos de processo;
25) características construtivas dos tanques (a norma construtiva, o tipo de teto, a existência de selo flutuante, o tipo de selo flutuante, a altura do 
tanque, o diâmetro do tanque, o volume dos tanques etc.);
26) quantidade de produtos utilizados ou armazenados em cada um dos tanques e nos equipamentos de processo;
27) localização de tanques subterrâneos;
28) dimensões dos tanques;
29) cálculos do sistema de ventilação para tanques internos;
30) hachurar as diversas áreas de contenção internas e as áreas de drenagens;
31) arranjo de armazenamento de produtos fracionados;
32) o tipo e o volume dos recipientes utilizados para o armazenamento, bem como a existência de válvulas de alívio de pressão, quando exigido;
33) corte com detalhes da altura da edificação e altura de armazenamento;
34) larguras de corredores, pilhas, prateleiras ou estruturas suportes;
35) volume das pilhas de armazenamento o alcance dos canhões monitores e das linhas manuais, conforme o rendimento indicado pelo fabricante;
36) memorial industrial com a descrição do fluxo do processo envolvendo os líquidos inflamáveis;
37) os produtos utilizados ou armazenados em cada um dos tanques e equipamentos de processo;
38) as alturas dos equipamentos de processo;
39) as posições de abastecimento de caminhões ou vagões tanques.
r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio:
1) botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo;
2) botoeira de desativação do sistema de gases;
3) central do sistema de detecção e alarme de incêndio;
4) detectores de incêndio;
5) bateria de cilindros de gases;
6) áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;
7) tempo de retardo para evacuação do local;
8) o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
9) memorial de cálculo do sistema.
s. Armazenamento em silos:
1) o respiro da cobertura de cada silo;
2) largura das escadas;
3) quadro de informações sobre os sistemas, alertando que os elevadores devem ser fechados em poços estanques, guarnecidos com paredes resistentes 
ao fogo por duas horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, na área de risco, são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e 
horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia 
ou corrente;
4) as portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90 com fecho automático em todas as aberturas, nas escadas e elevadores;
5) sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador;
6) dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão, localizado no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira;
7) cobertura a vedação contra pó e contra água;
8) sistema de detecção e de extinção de faíscas;
9) todos os locais confinados onde forem previstos ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático;
10) os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores etc.), edificações e estruturas onde exista o risco de explosão 
de pó.
t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo – GLP:
1) localização da central de GLP com seu respectivo caminhamento de tubulação;
2) capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central (em Kg e m³);
3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco;
4) estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel;
5) sistema de proteção da central;
6) localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela norma 
específica) e forma de instalação;
7) equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre 
outros), se houver exigência de sistema de resfriamento;
8) esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento;
9) o memorial de cálculo do sistema, se houver exigência de resfriamento.
u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural:
1) compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás;
2) as distâncias mínimas de afastamento previstos na Tabela 1 da NBR 12236, para postos que comercializem gás combustível comprimido;
3) o local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o gás natural for distribuído por este meio de transporte.
v. Fogos de artifício:
1) nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de acordo com a 
norma específica;
2) planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 m, medidos a partir das paredes laterais e das 
frontais do comércio.
3) quantidade de fogos armazenados e suas classificações.
4) planta baixa e de corte da edificação contendo o leiaute interno a disposição e os detalhes das prateleiras;
5) sinalização de emergência.
w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto:
1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva norma técnica;
2) capacidade de carga do heliponto.
x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco:
1) o centro de monitoramento ou a guarita;

                            

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