152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 6) o produto inflamável ou combustível, e ponto de fulgor; 9) o tanque considerado de maior risco para efeito de cálculo, para cada cenário; 10) os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco; 11) os equipamentos de proteção contra incêndio (extintores de incêndio, bombas de incêndio, esguichos reguláveis e lançadores de espuma, proporcionadores, canhões-monitores, aspersores, câmaras de espuma, registro de recalque, dentre outros); 12) quadro que contenha a indicação do tanque, produto armazenado, volume, ponto de fulgor, diâmetro e da altura do tanque; 13) localização e volume do líquido gerador de espuma (LGE); 14) as especificações dos equipamentos envolvidos no cálculo; 15) memorial de cálculo do sistema de espuma e resfriamento. 16) tabela dos produtos armazenados com seu ponto de fulgor e classificação; 17) catálogos dos equipamentos de proteção contra incêndio projetados; 18) sistemas de contenção e drenagem utilizados, as dimensões das bacias de contenção e seus respectivos volumes; 19) perfil isométrico da tubulação da rede de distribuição de água para combate a incêndio, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, contendo os diâmetros das tubulações, os comprimentos dos trechos, pontos de equilíbrio de pressão, equipamentos em operação nos cálculos; 20) planilha de cálculo hidráulico compatibilizado com os pontos indicados no isométrico e nas plantas; 21) estudo dos cenários de incêndio para cada tanque com os respectivos tanques vizinhos; 22) representação gráfica do alcance dos canhões monitores e das linhas manuais, conforme o rendimento indicado pelo fabricante; 23) distribuição dos aspersores nos costados e tetos dos tanques; 24) pressões e as temperaturas de trabalho dos diversos tanques e equipamentos de processo; 25) características construtivas dos tanques (a norma construtiva, o tipo de teto, a existência de selo flutuante, o tipo de selo flutuante, a altura do tanque, o diâmetro do tanque, o volume dos tanques etc.); 26) quantidade de produtos utilizados ou armazenados em cada um dos tanques e nos equipamentos de processo; 27) localização de tanques subterrâneos; 28) dimensões dos tanques; 29) cálculos do sistema de ventilação para tanques internos; 30) hachurar as diversas áreas de contenção internas e as áreas de drenagens; 31) arranjo de armazenamento de produtos fracionados; 32) o tipo e o volume dos recipientes utilizados para o armazenamento, bem como a existência de válvulas de alívio de pressão, quando exigido; 33) corte com detalhes da altura da edificação e altura de armazenamento; 34) larguras de corredores, pilhas, prateleiras ou estruturas suportes; 35) volume das pilhas de armazenamento o alcance dos canhões monitores e das linhas manuais, conforme o rendimento indicado pelo fabricante; 36) memorial industrial com a descrição do fluxo do processo envolvendo os líquidos inflamáveis; 37) os produtos utilizados ou armazenados em cada um dos tanques e equipamentos de processo; 38) as alturas dos equipamentos de processo; 39) as posições de abastecimento de caminhões ou vagões tanques. r. Sistema fixo de gases para combate a incêndio: 1) botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo; 2) botoeira de desativação do sistema de gases; 3) central do sistema de detecção e alarme de incêndio; 4) detectores de incêndio; 5) bateria de cilindros de gases; 6) áreas protegidas pelo sistema fixo de gases; 7) tempo de retardo para evacuação do local; 8) o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo; 9) memorial de cálculo do sistema. s. Armazenamento em silos: 1) o respiro da cobertura de cada silo; 2) largura das escadas; 3) quadro de informações sobre os sistemas, alertando que os elevadores devem ser fechados em poços estanques, guarnecidos com paredes resistentes ao fogo por duas horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, na área de risco, são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente; 4) as portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90 com fecho automático em todas as aberturas, nas escadas e elevadores; 5) sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador; 6) dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão, localizado no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira; 7) cobertura a vedação contra pó e contra água; 8) sistema de detecção e de extinção de faíscas; 9) todos os locais confinados onde forem previstos ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático; 10) os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores etc.), edificações e estruturas onde exista o risco de explosão de pó. t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo – GLP: 1) localização da central de GLP com seu respectivo caminhamento de tubulação; 2) capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central (em Kg e m³); 3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco; 4) estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel; 5) sistema de proteção da central; 6) localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela norma específica) e forma de instalação; 7) equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre outros), se houver exigência de sistema de resfriamento; 8) esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento; 9) o memorial de cálculo do sistema, se houver exigência de resfriamento. u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural: 1) compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás; 2) as distâncias mínimas de afastamento previstos na Tabela 1 da NBR 12236, para postos que comercializem gás combustível comprimido; 3) o local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o gás natural for distribuído por este meio de transporte. v. Fogos de artifício: 1) nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de acordo com a norma específica; 2) planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 m, medidos a partir das paredes laterais e das frontais do comércio. 3) quantidade de fogos armazenados e suas classificações. 4) planta baixa e de corte da edificação contendo o leiaute interno a disposição e os detalhes das prateleiras; 5) sinalização de emergência. w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto: 1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva norma técnica; 2) capacidade de carga do heliponto. x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco: 1) o centro de monitoramento ou a guarita;Fechar