DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
2) o tipo, a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.
y. Coberturas combustíveis:
1) tipo de cobertura utilizada;
2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;
3) localização de fogões, coifas e similares;
4) localização da central de GLP (quando houver).
z. Hidrante urbano:
1) posicionamento dos hidrantes;
2) raio de ação de cada hidrante;
a.a. Túnel rodoviário:
1) interligação dos túneis paralelos (quando houver);
2) sistema de exaustão e controle de fumaça (quando houver);
3) áreas de refúgio (quando houver);
4) rotas de fuga e as saídas de emergência;
5) medidas de segurança contra incêndio adotadas;
6) sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;
7) sistema de comunicação interna;
8) sistema de circuito interno de televisão.
a.b. Pátio de contêiner:
1) áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.
a.c. Subestação elétrica:
1) áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;
2) vias de acesso a veículos de emergência;
3) paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local;
4) a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água;
5) detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada.
a.d. Segurança contra incêndio em cozinha profissional:
1) o caminhamento dos dutos de exaustão;
2) o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for o caso;
3) representar ponto de consumo e registro de corte.
a.e. Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão:
1) quadro resumo das medidas de segurança, contendo nota esclarecendo o atendimento da norma de Inspeção visual em instalações elétricas de 
baixa tensão.
a.f. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas:
1) planta de coberta demonstrando o subsistema de captação com especificações.
2) apresentar planta de coberta com os pontos do subsistema de descidas (estrutural ou artificial) com as devidas especificações;
3) apresentar planta baixa com detalhes do subsistema de aterramento, com especificações.
4) apresentar desenhos detalhados de todos os subsistemas (ex.: caixas de inspeção de aterramento, conectores, captores, etc.).
5) apresentar esquema vertical com os detalhes dos anéis de equalização, se for o caso, com medidas de altura e distanciamento entre eles.
a.g. Elevador de emergência:
1) indicar em planta localização deste, detalhando seu enclausuramento, tempo de resistência ao fogo e demais características conforme NT específica
6.2.6 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBMCE
6.2.6.1 O processo de segurança contra incêndio para a regularização das edificações e áreas de risco tem seu início com a solicitação de análise do 
projeto de segurança contra incêndio ou da vistoria no sistema SCAT, a ser realizada pelo interessado.
6.2.6.2 Os documentos que compõem o Projeto Técnico devem ser submetidos ao sistema SCAT mediante upload de arquivos, atendendo às exigências 
quanto ao formato de arquivo conforme item 6.2.4.2 desta norma.
6.2.6.3 Antes de enviar o arquivo no padrão “.pdf” pelo sistema SCAT, recomenda-se a visualização prévia, a fim de verificar possíveis inconsistências 
quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao 
zoom máximo.
6.2.6.4 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo, por exemplo “Memorial industrial”, “Memorial de cálculo populacional” 
etc., sem constar nome de empresa ou outra indicação.
6.2.6.5 As folhas que integram os documentos devem ser do tamanho A4 ou ofício.
6.2.6.6 Para fins de reconhecimento da documentação, no momento do upload, o solicitante deve selecionar corretamente o “tipo de documento” 
no sistema.
6.2.6.7 A taxa referente ao projeto deve ser recolhida por meio de DAE gerado pelo próprio SCAT, de acordo com endereço e área construída 
especificada no Projeto Técnico ou documento oficial comprobatório de área, bem como a classificação do maior risco existente.
6.2.6.7.1 O protocolo de análise será validado e disponibilizado para impressão somente após a conclusão do envio dos documentos solicitados via 
sistema SCAT e compensação do pagamento da taxa.
6.2.6.7.2 O pagamento da taxa de aprovação de projeto de edificação gestora deverá ser realizado considerando a área construída total da edificação.
6.2.6.8 O Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI) tem o prazo máximo de trinta dias úteis para analisar o Projeto Técnico.
6.2.6.9 O não atendimento dos procedimentos e das configurações disciplinadas no item 6.2 e o envio de arquivos com informações incompletas ou 
não pertinentes ao processo de segurança contra incêndio, pode ensejar apontamentos de irregularidades no procedimento de análise.
6.2.6.10 O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada.
6.2.6.10.1 A ordem cronológica pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias ou por interesse da administração 
pública, conforme a complexidade de cada caso e mediante a anuência do Chefe da Célula de Análise do Comando de Engenharia.
6.2.6.10.1.1 Terá prioridade de atendimento as edificações que forem formalmente notificadas por autoridade da administração pública.
6.2.6.10.2 Os Projetos Técnicos de edificações complexas podem, excepcionalmente, ser analisados em prazo superior.
6.2.6.10.3 Durante a análise, se o Projeto Técnico necessitar de soluções técnicas diversas daquelas previstas nas normas técnicas de segurança contra 
incêndio, o processo deve ser encaminhado para ser analisado mediante Câmara Técnica.
6.2.6.11 A critério do CEPI, as aprovações das análises nos processos de segurança contra incêndio podem ser efetivadas acompanhadas de orientações 
técnicas, desde que não comprometam a conferência das medidas de segurança contra incêndio em vistoria técnica.
6.2.6.12 O Certificado de Aprovação de Projeto será disponibilizado no sistema SCAT, que deve encaminhar uma mensagem para os endereços 
eletrônicos cadastrados no processo.
6.2.6.13 O CBMCE não faz impressão, edição ou qualquer modificação nos documentos, salvo para incluir carimbo de aprovação nas pranchas. O 
resultado final do processo deve apenas culminar em um documento de aprovação ou reprovação no sistema SCAT.
6.2.7 Autenticidade do projeto eletrônico
6.2.7.1 O CBMCE disponibiliza na internet uma ferramenta de consulta pública para que qualquer interessado possa verificar a autenticidade de 
uma planta eletrônica aprovada.
6.2.8 Anulação de Projeto Técnico
6.2.8.1 A anulação do Projeto Técnico deve ser realizada, quando:
a. for verificada a ocorrência de falha ou vício durante o processo de análise, motivada pelo interessado ou não, que comprometa as medidas de 
segurança contra incêndio previstas para a edificação ou área de risco;
b. for verificada a inexistência ou falta de habilitação do responsável técnico que atuou no projeto ao tempo da aprovação do mesmo; e;
c. o responsável técnico fornecer dados incorretos ou inverídicos no sistema SCAT;
6.2.9 Substituição ou Recarimbação do Projeto Técnico
6.2.9.1 Substituição do Projeto Técnico
6.2.9.1.1 A edificação ou área de risco que se enquadrar dentro de uma das condições abaixo relacionadas devem ter o Projeto Técnico substituído:
a. mudanças de leiaute, ampliação ou diminuição de área construída que implique o redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, 
tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e outros;
b. mudanças de leiaute, ampliação ou diminuição de área construída que implique o redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra 

                            

Fechar