DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
TABELA 2 
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA
TIPO
DENOMINAÇÃO
ALTURA (H)
I
Edificação Térrea
Um pavimento
II
Edificação Baixa
H ≤ 6,00 m
III
Edificação de Baixa-Média Altura
6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV
Edificação de Média Altura
12,00 m < H ≤ 23,00 m
V
Edificação Medianamente Alta
23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI
Edificação Alta
Acima de 30,00 m
NOTAS GENÉRICAS:
a – Para implementação das instalações de segurança contra incêndio e pânico nas edificações que tiverem saídas para mais de uma via pública, em níveis diferentes, prevalecerá a de maior altura;
ÁREA A SER DESCONSIDERADA NA MENSURAÇÃO DA ALTURA DA EDIFICAÇÃO:
I – Os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana;
II – Pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados;
III – Mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um terço) da área do pavimento onde se situa e possuam área inferior a 250 m²;
IV – O pavimento superior da unidade “duplex” do último piso da edificação.
TABELA 3
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO
RISCO
CARGA DE INCÊNDIO MJ/M² (CI)
Baixo
CI ≤ 300MJ/m²
Médio
300 < CI ≤ 1.200MJ/m²
Alto
CI > 1.200MJ/m²
TABELA 4
ÁREA NÃO COMPUTADA DA EDIFICAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO 
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
TABELA 5
EXIGÊNCIAS PARA EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ATÉ 3 PAVIMENTOS
MEDIDAS DE SEGURANÇA 
CONTRA INCÊNDIO E 
PÂNICO
A, D, E 
E G
B
C
F
H
I E J
L
F1, F2, F3, F4, F5, F7, F8 
E F10, F11
F9
F6
H1, H4 
EH6
H2, H3E H5
L1
Controle de Materiais de Acabamento
-
X
-
X5
-
X5
-
X
-
X
Saídas de Emergência
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Iluminação de Emergência
X
X2
X1
X 3
X 3
X 3
X
X
X 1
X
Sinalização de Emergência
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Extintores
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Central de Gás
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Brigada de Incêndio
-
-
-
X4
X4
X4
-
X
-
X
Gerenciamento de Risco de Incêndio
-
-
-
-
-
X
-
X
-
-
Controle de Fumaça
-
-
-
-
-
X6
-
-
-
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Somente para edificações com mais de 1 (um) pavimento;
2. Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
3. Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou com mais de 1 (um) pavimento;
4. Exigido para lotação superior a 250 pessoas. Inclui Bombeiro Civil quando previsto por Norma Técnica específica;
5. Somente para lotação superior a 250 pessoas, conforme Norma Técnica específica;
6. Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da Norma Técnica específica, podendo ser substituída por chuveiros 
automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 (trinta) minutos.
NOTAS GERAIS:
a. Para o grupo M e N, ver tabelas específicas;
b. Para a Divisão L1 (Explosivos): para área construída superior a 100m², seguir Tabela 6L. Quanto às DivisõesL1 (superior a 100m²), L2 e L3, a análise 
será realizada por Comissão Técnica Extraordinária;
c. Os subsolos devem ser compartimentados com PCF P-90 em relação aos demais pisos contíguos. Para os subsolos ocupados ver Tabela 7;
d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos em Normas Técnicas correspondentes;
e. Para a divisão G-5 (hangares), prever sistema de drenagem de líquidos nos pisos para bacias de contenção à distância. Não é permitido o armazenamento 
de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares;
f. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as Normas Técnicas oficiais;
g. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (exemplos: janelas, painéis de vidros, etc) ou controle de fumaça, destinados conforme 
o disposto em Norma Específica;
h. Para edificação existente, as adaptações de controle de material de acabamento e revestimento, de saídas de emergência e de controle de fumaça, devem 
obedecer Norma Técnica específica;
i. No cômputo de pavimentos, desconsiderar os pavimentos de subsolo quando destinados a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, 
áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana.
TABELA 6A
EDIFICAÇÕES DO GRUPO “A” COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU MAIOR QUE 3 PAVIMENTOS
GRUPO DE OCUPAÇÃO E USO
GRUPO A – RESIDENCIAL
DIVISÃO
A-1, A-2 E A-3
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 
E PÂNICO
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ALTURA (EM METROS)
TÉRREA
H ≤ 6
6 < H ≤12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
ACIMA DE 30
Acesso de Viatura na Edificação
X
X
X
X
X
X
Segurança Estrutural
X
X
X
X
X
X
Compartimentação horizontal ou de Áreas
X4
X4
X4
X4
X4
X4
Compartimentação Vertical
-
-
-
X²
X²
X²
Controle de Materiais de Acabamento
-
-
-
X
X
X
Saídas de Emergência
X
X
X
X
X
X1
Chuveiros Automáticos
X8
X8
X8
X8
X8
X
Iluminação de Emergência
X
X
X
X
X
X
Alarme de Incêndio
X3
X3
X3
X3
X3
X
Gerenciamento de Risco de Incêndio
-
-
-
-
-
X7
Detecção de Incêndio
-
-
-
-
-
X6
Sinalização de Emergência
X
X
X
X
X
X
Extintores
X
X
X
X
X
X
Hidrantes e Mangotinhos
X
X
X
X
X
X
Brigada de Incêndio
X
X
X
X
X
X

                            

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