DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
GRUPO DE OCUPAÇÃO E USO
GRUPO A – RESIDENCIAL
DIVISÃO
A-1, A-2 E A-3
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 
E PÂNICO
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ALTURA (EM METROS)
TÉRREA
H ≤ 6
6 < H ≤12
12 < H ≤ 23
23 < H ≤ 30
ACIMA DE 30
Central de Gás
X
X
X
X
X
X
SPDA
X5
X5
X5
X5
X5
X5
Hidrante Urbano
X5
X5
X5
X5
X5
X5
Controle de Fumaça
X8
X8
X8
X8
X8
X8
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 80 m.
2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios.
3. O sistema de alarme pode ser setorizado na central junto à portaria, desde que tenha vigilância 24 horas.
4. Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas.
5. Ver Norma Técnica específica;
6. Exigido detecção automática de incêndio a partir de 40 m de altura. Para A-2: se 40 m ≤ h < 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos 
e um ponto no interior dos apartamentos (próximo da entrada da unidade); se h ≥ 100 m: exigido na circulação de uso comum dos pavimentos e no interior 
de todos os cômodos do apartamento (excetuando-se os Banheiros). Para A-3 exigido em depósitos com carga de incêndio > 1.200 MJ/m²; nos quartos, nas 
cozinhas com fritadeiras ou com equipamentos à combustão de lenha ou carvão;
7. Para A-2 exige-se a partir de 60 m de altura;
8. Acima de 02(dois) Subsolos, conforme critérios da Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
a. O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para altura da edificação.
b. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver tabela 7;
d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas;
e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto nas Normas Técnicas específicas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações;
4. Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço;
5. Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos;
6. Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação;

                            

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