165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3. Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica; 7. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti- mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação; 8. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc, e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível; 9. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica; 10. Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas. d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.Fechar