DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2. Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos 
shafts e dutos de instalações. Para estações metroviárias, fica dispensado o sistema de chuveiros automáticos;
3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
4. Somente para divisão F-3;
5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica;
7. Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a 
Norma Técnica específica;
8. Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000m2, exceto para estação metroferroviárias. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou 
ocupação específica. Para a estação metroferroviária, onde houver áreas internas ocupadas por uso distinto de F-4, devem ser protegidas por sistema de 
chuveiros automáticos de resposta rápida, podendo ser interligado à rede de hidrantes pressurizada.
9. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc; e nos locais de reunião de público 
onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível;
10. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
11. Será exigido para todas as estações metroferroviárias subterrâneas, conforme critérios da Norma Técnica específica;
12. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. A altura das edificações subterrâneas de Divisão F-4 será medida do piso mais baixo ao piso mais alto ocupado;
b. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;

                            

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