166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2. Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. Para estações metroviárias, fica dispensado o sistema de chuveiros automáticos; 3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 4. Somente para divisão F-3; 5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica; 7. Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a Norma Técnica específica; 8. Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000m2, exceto para estação metroferroviárias. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para a estação metroferroviária, onde houver áreas internas ocupadas por uso distinto de F-4, devem ser protegidas por sistema de chuveiros automáticos de resposta rápida, podendo ser interligado à rede de hidrantes pressurizada. 9. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc; e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível; 10. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica; 11. Será exigido para todas as estações metroferroviárias subterrâneas, conforme critérios da Norma Técnica específica; 12. Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. A altura das edificações subterrâneas de Divisão F-4 será medida do piso mais baixo ao piso mais alto ocupado; b. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;Fechar