168 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 4. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica Específica; 6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; 7. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica Específica; 8. Ver Norma Técnica Específica. NOTAS GERAIS: a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c. A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica Ordinária para definição de medidas de Segurança contra Incêndio; d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.Fechar