DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            167
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
d. Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações;
e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações;
3. Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc. e nos locais de reunião onde houver 
teto ou forro falso com revestimento combustível;
4. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas;
5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6. Acima de 90 metros de altura.
7. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
8. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
9. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Nos locais de concentração de público, é obrigatória, antes do início de cada evento, a explanação ao público da localização das saídas de emergência, 
bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local;
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas,  painéis de vidro,  etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;

                            

Fechar