174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. Dispensado nos corredores de circulação; 2. Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores; 3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e sela- gens dos shafts e dutos de instalações; 4. Deve haver Elevador de Emergência; 5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6. Acima de 90 metros de altura ou a partir de 3 Subsolos, conforme critérios da Norma Técnica específica; 7. Pode ser substituída por chuveiros automáticos; 8. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti- mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma Técnica de Compartimentação; 9. Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações; 10. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; 11. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica; 12. Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas; 13 Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;Fechar