DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica; 2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores;
3 – Pode ser substituída por sistema detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e 
dutos de instalações;
4 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas 
e selagens dos shafts e dutos de instalações;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica específica;
7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti-
mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na 
Norma Técnica de compartimentação;
8 - Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b - Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c -  Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica.

                            

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