DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações.
4. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
5. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;
6. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;

                            

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