DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Fica dispensado quando houver acesso a partir do passeio público com mangueiras de 60m.
2. Somente para áreas edificadas.
3. Para edificações com área superior a 750m2.
4. Para edificações com mais de 3 pavimentos.
5. Luminárias à prova de explosão nas áreas de risco.
6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.
7. Somente para líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme exigências da Norma Técnica específica (proteção para líquidos inflamáveis e combustíveis);
8. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.
9. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. Devem ser verificadas as exigências quanto ao armazenamento e processamento ( produção, manipulação etc.) constante das Normas Técnicas específicas 
do item manipulado;
b. considera-se para efeito de gases inflamáveis a capacidade total do volume em água que o recipiente pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos);
c. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;

                            

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