DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Para M-4 aceitam-se as próprias saídas da edificação, podendo as escadas ser do tipo NE. Para M-7 aceitam-se os arruamentos entre as quadras de arma-
zenamento, segundo Norma Técnica específica;
2. Para edificações subsidiárias, verificar a proteção específica nos termos destee Regulamento.
3. Quando houver armazenamento de tanque portátil (isotanque) contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis com capacidade total acima de 20m3;
4. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. Observar também as exigências da Norma Técnica de Pátio de Contêiner;
b. As áreas a serem consideradas para M-7 são as áreas dos terrenos abertos (lotes) onde há depósito de contêineres;
c. Quando houver edificação (construção) dentro do terreno das áreas de riscos, deve-se também verificar as exigências particulares para cada ocupação. 
Casos específicos, adotar Comissão Técnica Ordinária;
d. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc)    ou controle d e fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem;
2. Somente para as áreas de circulação;
3. Observar regras e condições particulares para essa medida na Norma Técnica específica;
4. Nas áreas com acúmulo de pós;
5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
6. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. Observar ainda as exigências particulares da Norma Técnica de Armazenamento em Silos;
b. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica.

                            

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