DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. As paredes e as portas dos compartimentos devem ser construídas com TRRF igual ao da edificação e, no mínimo, 60 minutos;
2. Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da bomba e da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes;
3. Pode ser interligado à rede de hidrantes pressurizada, utilizando-se da reserva de incêndio dimensionada para o sistema de hidrantes, entretanto a bomba 
de incêndio deve ser dimensionada considerando o funcionamento simultâneo de seis bicos e um hidrante. Havendo chuveiros automáticos instalados no 
edifício, não há necessidade de trocar os bicos de projeto por bicos de resposta rápida;
4. Controle de Fumaça nos ambientes ocupados, com as regras prescritas da edificação sem janelas da Norma Técnica específica
5. Somente depósitos situados em edificações residenciais.
6. Se a rota de fuga estiver fora do ambiente ocupado, as proteções exigidas nessa tabela devem ser prescritas em todo subsolo
NOTAS GERAIS:
a. Ocupações permitidas nos subsolos (qualquer nível) sem necessidade de medidas adicionais: garagem de veículos, lavagem de autos, vestiários até 100m², 
banheiros, áreas técnicas não habitadas (elétrica, telefonia, lógica, motogerador) e assemelhados;
b. Entende-se por medidas adicionais àquelas complementares às exigências prescritas ao edifício;
c. Além do contido nesta Norma Técnica, os subsolos devem também atender às exigências contidas nos respectivos Códigos de Obras Municipais, prin-
cipalmente quanto à salubridade e ventilação;
d. Para área total ocupada de até 500 m², se houver compartimentação de acordo com a Norma Técnica específica de Compartimentaçã o entre os ambientes, 
as exigências desta tabela poderão ser consideradas individualmente para cada compartimento;
e. O sistema de controle de fumaça será considerado para os ambientes ocupados.
f. Para estações metroferroviárias não se aplica esta Tabela, devendo ser consultada a Tabela 6F.2.
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
A aprovação deste processo somente terá validade com a apresentação do respectivo Certificado de Aprovação, o qual será disponibilizado no sítio do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CBMCE (www.bombeiros.ce.gov.br).
As informações relativas a este processo e a autenticidade de sua aprovação poderão ser consultados no sítio do CBMCE, de acordo com os dados e orien-
tações constantes no Certificado de Aprovação.
Notas Importantes:
1. O preenchimento dos campos deste memorial descritivo, bem como a elaboração de cálculos, dimensionamentos e prestação de informações inerentes 
aos sistemas e medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico serão de responsabilidade do responsável técnico pela elaboração e apresentação 
do processo junto ao CBMCE.
2. Deverão ser preenchidos somente os itens e enviadas as páginas referentes aos sistemas preventivos presentes na edificação e/ou área de risco.
1 – Responsável pelo Projeto
Nome:
E-mail:
CREA/CAU:
ART/RRT:
Telefone: ( _________ ) ________-

                            

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