DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº031/2024
PROCESSO NUP: 10011.007465/2023-11
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.007465/2023-11, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 
10 de dezembro de 2023, na cidade de Morada Nova-CE, pelo servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula nº 000.118-1-9, ocupante 
do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca 
de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) 
e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e 
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18
1.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. 
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido 
o(a) servidor(a) NAYARA ALBUQUERQUE FREIRE, matrícula 30013042, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, 
a partir de 01 de Março de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR - GERAL 
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 39/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: 41.649.962 CLEICIANI DA 
COSTA SILVA, com sede no Assentamento Menino Jesus, Rua C, Timbaúba dos Marinheiros, CEP: 62.875-000, Chorozinho - Ceará , inscrita no CNPJ 
sob o nº 41.649.962/0001-53. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de bolsas promocionais para distribuição nos eventos nacio-
nais e internacionais que a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR realiza, participa, apoia, patrocina e contribui, direcionados à promoção 
do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002 SETUR, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA 
- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) meses, contado a partir da publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial. 
VALOR GLOBAL: R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100
006.23.695.371.11241.15.339032.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra 
(Secretária do Turismo) e Cleiciani da Costa Silva (41.649.962 Cleiciani da Costa Silva).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
 
PORTARIA CGD Nº158/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400616030, dando conta que o SD PM 33.678 
MÁRCIO FERREIRA MACIEL JÚNIOR, MF: 309.019-7-5, foi autuado em flagrante por infração ao artigo 15, do estatuto do desarmamento, disparo de 
arma de fogo em via pública. Fato ocorrido no dia 26/02/2024, na Rua São Bernardo, 1088, esquina com Rua Canário, Bairro Barra do Ceará, nesta Capital; 
CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 323-19/2024, na Delegacia de Assuntos Internos - DAI, para apurar a infração penal tipificada 
no art. 15 do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, 
Art. 13º, § 1º, incisos XXX, XXII, L e LI, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial 
Militar SD PM 33.678 MÁRCIO FERREIRA MACIEL JÚNIOR, MF: 309.019-7-5; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES 
– 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº160/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400615807, dando conta que o SD PM 
32.807 RAMON MONTEIRO FERREIRA - MF: 308.854-4-9, foi preso e autuado em flagrante delito, por infração, em tese, ao art. 311, §2º, III (Adulte-
ração de sinal identificador de veículo), do Código Penal Brasileiro (CPB), visto que fora abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 
21/09/2023, no KM 1, Av. Oliveira Paiva, em Fortaleza/CE, e após vistoria no veículo que trafegava, foram constatados vários sinais de adulteração (chassi 
recortado, numeração dos vidros adulterada, motor adulterado, etc); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, configuram 
transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, art. 13, § 1º, VI, XIV e XVII, e § 2º, 
XV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 311, §2º, III do CPB que também se configura como transgressão nos termos 
do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III do CDPM/BM. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, 
c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.807 RAMON MONTEIRO FERREIRA - MF: 308.854-4-9, com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 5ª 
Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 
082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA 
SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que 
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 

                            

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