DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
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uma distância de 2.214,602m até o vértice -P-0009, de coordenadas N
9.301.137,419m e E 370.306,123m com azimute de 46°20'12" por
uma distância de 571,104m até o vértice -P-0010, de coordenadas N
9.301.531,721m e E 370.719,265m; deste segue confrontando com a
propriedade de Fazenda Caiçarinha, com azimute de 46°24'15" por
uma distância de 460,589m até o vértice -P-0011, de coordenadas N
9.301.849,328m e E 371.052,833m; com azimute de 343°28'44" por
uma distância de 357,682m até o vértice -P-0012, de coordenadas N
9.302.192,243m e E 370.951,120m; com azimute de 70°37'42" por
uma distância de 484,486m até o vértice -P-0013, de coordenadas N
9.302.352,945m e E 371.408,177m; deste segue confrontando com o
Riacho Mucuim, com azimute de 178°24'28" por uma distância de
653,529m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 9.301.699,668m e
E 371.426,336m; deste segue confrontando com a propriedade
Nincho, com azimute de 157°01'23" por uma distância de 168,359m
até o vértice -P-0015, de coordenadas N 9.301.544,666m e E
371.492,057m; com azimute 54°14'47" por uma distância de
1.644,612m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 10.638,572 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Constitui parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
I - Memorial Descritivo do novo perímetro urbano do Município.
II - Mapa do novo perímetro urbano do Município.
III – Limites das Ruas.
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a expedição
da Planta que define a Área do Perímetro Urbano do Município de
Arneiroz-CE, conforme as descrições constantes no artigo anterior.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:E30C0B91
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°003/2024.
LEI N°003/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
EFETIVOS
NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no
âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior
a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim
readequado para o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e
doze reais), conforme determinação do Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:4017B618
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°005/2024.
LEI N°005/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024.
FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS
TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 378/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar
fica estabelecido no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e
doze reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:9070F584
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 007/2024.
LEI N° 007/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE
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