DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
0119/2012 do Programa de Aquisição de Alimentos modalidade 
Compra com Doação Simultânea-Cozinhas do Programa Ceará Sem 
Fome, o município de Antonina do Norte – CE, resolve: 
  
Art. 1º designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a 
comissão Municipal de Chamada Pública referente à Chamada 
Pública Nº 025/2024 para realização da análise e julgamento, sob a 
presidência do 1° designado abaixo: 
  
- Francisco da Silva Arrais, inscrito no CPF: 845.657.483-04 
  
- Francisca Liduina Alves de Carvalho, inscrito no CPF: 
360.767.833-20 
  
- Francisca Ilmar Mangueira, inscrito no CPF: 887.466.323-91 
  
Art. 2º os membros dessa comissão somente poderão aturar em 
conjunto. 
  
Art. 3º os trabalhos de que trata esta portaria serão prestados sem 
ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância 
pública. 
  
Art. 4º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Antonina do Norte/CE, 01 de março de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:8B639997 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº001/2024. 
 
LEI Nº001/2024. 
  
ARNEIROZ-CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº57/2023 A QUAL 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 57/2023, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º- A aquisição do imóvel que trata a presente lei será 
formalizada por meio de registro no cartório de imóveis desta cidade 
de Arneiroz, correndo as despesas com aforamento/efiteuse, 
escrituração e registro por conta do Município de Arneiroz.” (N.R) 
  
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:B9CB63FB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 002/2024. 
 
LEI N° 002/2024. 
  
ARNEIROZ CE, 28 de fevereiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
CAPÍTULO I  
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do 
Município de Arneiroz para fins de parcelamento e disciplinamento 
do uso do solo urbano para fins urbanísticos e tributários. 
  
Art. 2º - O Município de Arneiroz foi dividido entre áreas Urbana e 
Rural. 
  
§ 1º - As Zonas Urbanas no Município de Arneiroz para efeito desta 
Lei são as seguintes: 
  
I - Sede do Município, conforme definido nesta Lei; 
  
II -Áreas de expansão urbana, conforme definido em legislação 
específica. 
  
§ 2º - A área Rural corresponde à área do Município, menos a área 
Urbana. 
  
CAPÍTULO II 
DA DESCRIÇÃO 
  
Art. 3º - O Perímetro Urbano da Sede do Município de Arneiroz fica 
assim delimitado: 
  
ÁREA 
URBANA 
DA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ/CE (ha): 438,5342 hectares  
PERÍMETRO (m): 10.638,572 
Inicia-se 
a 
descrição 
deste 
perímetro 
no 
vértice 
-P-0001, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.302.505,616m e E  
372.826,720m; deste segue confrontando com a propriedade da 
Paroquia De Nossa Senhora Da Paz, com azimute de 118°56'43" 
por uma distância de 162,066m até o vértice -P-0002, de coordenadas 
N 
9.302.427,180m e E 372.968,541m; com azimute de 142°29'24" por 
uma distância de 499,624m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 
9.302.030,856m e E 373.272,763m; com azimute de 228°12'49" por 
uma distância de 854,026m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 
9.301.461,771m e E 372.635,971m; com azimute de 134°39'06" por 
uma distância de 897,114m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 
9.300.831,285m e E 373.274,172m; com azimute de 226°01'10" por 
uma distância de 1.034,463m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 
9.300.112,938m e E 372.529,799m; deste segue confrontando com 
imóvel Alto Da Laranjeira, com azimute de 232°35'05" por uma 
distância de 274,797m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 
9.299.945,974m e E 372.311,541m; deste segue confrontando com a 
propriedade Sitio Monte Formoso, com azimute de 234°01'41" por 
uma distância de 361,519m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 
9.299.733,622m e E 372.018,962m; com azimute de 309°20'14" por 

                            

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