DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
uma distância de 2.214,602m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 
9.301.137,419m e E 370.306,123m com azimute de 46°20'12" por 
uma distância de 571,104m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 
9.301.531,721m e E 370.719,265m; deste segue confrontando com a 
propriedade de Fazenda Caiçarinha, com azimute de 46°24'15" por 
uma distância de 460,589m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 
9.301.849,328m e E 371.052,833m; com azimute de 343°28'44" por 
uma distância de 357,682m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 
9.302.192,243m e E 370.951,120m; com azimute de 70°37'42" por 
uma distância de 484,486m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 
9.302.352,945m e E 371.408,177m; deste segue confrontando com o 
Riacho Mucuim, com azimute de 178°24'28" por uma distância de 
653,529m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 9.301.699,668m e 
E 371.426,336m; deste segue confrontando com a propriedade 
Nincho, com azimute de 157°01'23" por uma distância de 168,359m 
até o vértice -P-0015, de coordenadas N 9.301.544,666m e E 
371.492,057m; com azimute 54°14'47" por uma distância de 
1.644,612m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 10.638,572 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 4º - Constitui parte integrante desta Lei os seguintes anexos: 
  
I - Memorial Descritivo do novo perímetro urbano do Município. 
  
II - Mapa do novo perímetro urbano do Município. 
  
III – Limites das Ruas. 
  
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a expedição 
da Planta que define a Área do Perímetro Urbano do Município de 
Arneiroz-CE, conforme as descrições constantes no artigo anterior. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:E30C0B91 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°003/2024. 
 
LEI N°003/2024. 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS 
FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ 
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no 
âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior 
a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim 
readequado para o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e 
doze reais), conforme determinação do Governo Federal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:4017B618 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°005/2024. 
 
LEI N°005/2024. 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS 
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS 
TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 378/2005. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar 
fica estabelecido no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e 
doze reais). 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:9070F584 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 007/2024. 
 
LEI N° 007/2024. 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DE 

                            

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