Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 uma distância de 2.214,602m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 9.301.137,419m e E 370.306,123m com azimute de 46°20'12" por uma distância de 571,104m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 9.301.531,721m e E 370.719,265m; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Caiçarinha, com azimute de 46°24'15" por uma distância de 460,589m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 9.301.849,328m e E 371.052,833m; com azimute de 343°28'44" por uma distância de 357,682m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 9.302.192,243m e E 370.951,120m; com azimute de 70°37'42" por uma distância de 484,486m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 9.302.352,945m e E 371.408,177m; deste segue confrontando com o Riacho Mucuim, com azimute de 178°24'28" por uma distância de 653,529m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 9.301.699,668m e E 371.426,336m; deste segue confrontando com a propriedade Nincho, com azimute de 157°01'23" por uma distância de 168,359m até o vértice -P-0015, de coordenadas N 9.301.544,666m e E 371.492,057m; com azimute 54°14'47" por uma distância de 1.644,612m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 10.638,572 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - Constitui parte integrante desta Lei os seguintes anexos: I - Memorial Descritivo do novo perímetro urbano do Município. II - Mapa do novo perímetro urbano do Município. III – Limites das Ruas. Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a expedição da Planta que define a Área do Perímetro Urbano do Município de Arneiroz-CE, conforme as descrições constantes no artigo anterior. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:E30C0B91 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°003/2024. LEI N°003/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), conforme determinação do Governo Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:4017B618 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°005/2024. LEI N°005/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 378/2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:9070F584 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 007/2024. LEI N° 007/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores EFETIVOS do MUNICÍPIO DEFechar