DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:881E236A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 009/2024.
LEI N° 009/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de Fevereiro de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
COMISSIONADOS
DA
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica
reajustado no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e
um por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de
2023, na forma do quadro abaixo:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
SIMB.
QUANT.
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Diretor Presidente
AMA1
1
549,30
1.955,50
R$
2.504,80
Assessor Jurídico
AMA2
1
549,30
1.867,62
R$
2.416,92
Diretor
Licenciamento
e
Fiscalização
AMA3
1
609,72
1.098,60
R$
1.708,32
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:32453C14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 010/2024.
LEI N° 010/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024.
“ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias será de R$2.824,00 (dois mil e
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:F30DB553
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 011/2024.
LEI N° 011/2024.
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024.
CONCEDE
SUBVENÇÃO
SOCIAL
A
ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DA ARTE,
CULTURA E CIDADANIA DO MUCUIM –
MUC’ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.412,00 (um
mil e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação do Movimento
da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no
CNPJ nº 13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins.
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal,
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:656BEFAB
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