DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:881E236A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 009/2024. 
 
LEI N° 009/2024.  
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de Fevereiro de 2024. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
DA 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia 
municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica 
reajustado no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e 
um por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 
2023, na forma do quadro abaixo: 
  
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
SIMB. 
QUANT. 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
Diretor Presidente 
AMA1 
1 
549,30 
1.955,50 
R$ 
2.504,80 
Assessor Jurídico 
AMA2 
1 
549,30 
1.867,62 
R$ 
2.416,92 
Diretor 
Licenciamento 
e 
Fiscalização 
AMA3 
1 
609,72 
1.098,60 
R$ 
1.708,32 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:32453C14 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 010/2024. 
 
LEI N° 010/2024. 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
“ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022”  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias será de R$2.824,00 (dois mil e 
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:F30DB553 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 011/2024. 
 
LEI N° 011/2024. 
  
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. 
  
CONCEDE 
SUBVENÇÃO 
SOCIAL 
A 
ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DA ARTE, 
CULTURA E CIDADANIA DO MUCUIM – 
MUC’ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.412,00 (um 
mil e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação do Movimento 
da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no 
CNPJ nº 13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins. 
  
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida 
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas 
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, 
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os 
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade 
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:656BEFAB 
 
 

                            

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