DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 012/2024.
LEI N° 012/2024.
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024.
CONCEDE
SUBVENÇÃO
SOCIAL
A
ASSOCIAÇÃO
DOS
AMIGOS
DA
ARTE,
CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ – ARTE
JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba
a Título de Subvenção Social, o montante de até R$ 1.412,00 (um mil
e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação dos Amigos da
Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz – Arte Jucá, inscrita no CNPJ nº
06.059.940/0001-32, para execução dos seus fins.
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal,
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:7F1DC074
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 013/2024.
LEI N° 013/2024.
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024.
CONCEDE
SUBVENÇÃO
SOCIAL
A
FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E
DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO,
para fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção
social para a implantação do projeto para atender crianças da rede
municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço
escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para
os adolescentes.
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas, sob pena de não o
fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a
regularização
das
pendências
da
Entidade
beneficiária
das
subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com
a entidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se
necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro
de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:4EC08D34
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°014/2024.
LEI N°014/2024.
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos SERVIDORES Do programa criança feliz do
MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa
criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado
no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e um por
cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2023:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO
VENCIMENTOS
ATÉ
DEZEMBRO DE 2023
VENCIMENTOS A PARTIR
DE JANEIRO DE 2024
Supervisor do programa criança
feliz
1.377,09
1.428,18
Coordenador
do
Programa
Criança Feliz
1.377,09
1.428,18
Visitador do Programa Criança
Feliz
1302,00
1.412,67
Parágrafo Único: Exclusivamente o cargo de Visitador do Programa
fica reajustado em percentual superior ao caput, a fim de garantir que
não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2024,
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em
vigor.
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