Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:881E236A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 009/2024. LEI N° 009/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de Fevereiro de 2024. EMENTA: Dispõe sobre o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos cargos em comissão da autarquia municipal de meio ambiente do Município de Arneiroz, fica reajustado no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2023, na forma do quadro abaixo: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO SIMB. QUANT. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Diretor Presidente AMA1 1 549,30 1.955,50 R$ 2.504,80 Assessor Jurídico AMA2 1 549,30 1.867,62 R$ 2.416,92 Diretor Licenciamento e Fiscalização AMA3 1 609,72 1.098,60 R$ 1.708,32 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:32453C14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 010/2024. LEI N° 010/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. “ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O vencimento base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:F30DB553 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 011/2024. LEI N° 011/2024. ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DA ARTE, CULTURA E CIDADANIA DO MUCUIM – MUC’ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação do Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc’Arte, inscrita no CNPJ nº 13.297.678/0001-20, para execução dos seus fins. Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:656BEFABFechar