DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:07BF9DE2 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 015/2024 
 
LEI N 015/2024 
  
ARNEIROZ CE, 28 de fevereiro de 2024. 
  
DENOMINA DE RAIMUNDA DE ARAÚJO 
FEITOSA A PRAÇA QUE SERÁ CONSTRUÍDA 
NO DISTRITO DE CAMPO PRETO, PRÓXIMO A 
IGREJA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - 
CEARÁ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de Raimunda de Araújo Feitosa, a Praça 
que será construída no Distrito de Campo Preto, próximo a igreja, no 
Município de Arneiroz - Ceará. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:1DDBD59B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°016/2024 
 
LEI N°016/2024 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 DE fevereiro DE 2024. 
  
DENOMINA DE VILMA ARAÚJO LEITE A RUA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de Vilma Araújo Leite, a Rua que se 
inicia na Rua Leonardo Feitosa, no Bairro Silva Bezerra e termina na 
Rua Mariana Lô, ao lado da casa do Sr. Jorge Bie, na sede deste 
Município. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:6EE8AFD9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 017/2024 
 
LEI Nº 017/2024 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DENOMINA DE ANTÔNIO BENEVENUTO DA 
COSTA A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica denominado de Antônio Benevenuto da Costa, a Rua 
que se inicia na Rua Felipe Agapito Monteiro, no Bairro Antônio 
Monteiro Pedrosa e termina na Rua Maria Nem Pedrosa, na sede deste 
Município. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida 
denominação. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:25DED22D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°018/2024. 
 
LEI N°018/2024. 
  
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Arneiroz, a ser pago 
mensalmente em parcela única fica reajustado no valor de R$ 
15.347,40 (quinze mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta 
centavos) e do Vice Prefeito também a ser pago mensalmente em 
parcela única no valor de R$ 7.673,70 (sete mil, seiscentos e setenta e 
três reais e setenta centavos), correspondente ao INPC acumulado no 
exercício de 2023 no percentual de 3,71%. 
  
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos cargos 
com status de secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de 

                            

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