Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 012/2024. LEI N° 012/2024. ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ – ARTE JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social, o montante de até R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação dos Amigos da Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz – Arte Jucá, inscrita no CNPJ nº 06.059.940/0001-32, para execução dos seus fins. Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7F1DC074 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 013/2024. LEI N° 013/2024. ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO, para fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção social para a implantação do projeto para atender crianças da rede municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para os adolescentes. Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:4EC08D34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°014/2024. LEI N°014/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos SERVIDORES Do programa criança feliz do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2023: FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS CARGO VENCIMENTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2023 VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2024 Supervisor do programa criança feliz 1.377,09 1.428,18 Coordenador do Programa Criança Feliz 1.377,09 1.428,18 Visitador do Programa Criança Feliz 1302,00 1.412,67 Parágrafo Único: Exclusivamente o cargo de Visitador do Programa fica reajustado em percentual superior ao caput, a fim de garantir que não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.Fechar