DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 012/2024. 
 
LEI N° 012/2024.  
  
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. 
  
CONCEDE 
SUBVENÇÃO 
SOCIAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AMIGOS 
DA 
ARTE, 
CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ – ARTE 
JUCÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba 
a Título de Subvenção Social, o montante de até R$ 1.412,00 (um mil 
e quatrocentos e doze reais) mensais à Associação dos Amigos da 
Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz – Arte Jucá, inscrita no CNPJ nº 
06.059.940/0001-32, para execução dos seus fins. 
  
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida 
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas relativa às despesas 
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, 
sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os 
respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade 
beneficiária das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:7F1DC074 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 013/2024. 
 
LEI N° 013/2024. 
  
ARNEIROZ CE, de 28 de fevereiro de 2024. 
  
CONCEDE 
SUBVENÇÃO 
SOCIAL 
A 
FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E 
DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com a FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO, 
para fins de repasse do valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil 
reais), a ser repassado em parcelas mensais, a título de subvenção 
social para a implantação do projeto para atender crianças da rede 
municipal e adolescentes da rede municipal ou estadual, com reforço 
escolar para crianças de 07 a 12 anos e cursos profissionalizantes para 
os adolescentes. 
  
Art. 2.º. A entidade beneficiada pela transferência financeira contida 
nesta Lei, deverá apresentar prestação de contas, sob pena de não o 
fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a 
regularização 
das 
pendências 
da 
Entidade 
beneficiária 
das 
subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3.º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:4EC08D34 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N°014/2024. 
 
LEI N°014/2024. 
ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos SERVIDORES Do programa criança feliz do 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa 
criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado 
no percentual aproximado de3,71% (três virgula setenta e um por 
cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2023: 
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
ATÉ 
DEZEMBRO DE 2023 
VENCIMENTOS A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2024 
Supervisor do programa criança 
feliz 
1.377,09 
1.428,18 
Coordenador 
do 
Programa 
Criança Feliz 
1.377,09 
1.428,18 
Visitador do Programa Criança 
Feliz 
1302,00 
1.412,67 
  
Parágrafo Único: Exclusivamente o cargo de Visitador do Programa 
fica reajustado em percentual superior ao caput, a fim de garantir que 
não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2024, 
ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em 
vigor. 
  
 

                            

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