Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:07BF9DE2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 015/2024 LEI N 015/2024 ARNEIROZ CE, 28 de fevereiro de 2024. DENOMINA DE RAIMUNDA DE ARAÚJO FEITOSA A PRAÇA QUE SERÁ CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE CAMPO PRETO, PRÓXIMO A IGREJA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CEARÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Raimunda de Araújo Feitosa, a Praça que será construída no Distrito de Campo Preto, próximo a igreja, no Município de Arneiroz - Ceará. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:1DDBD59B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°016/2024 LEI N°016/2024 ARNEIROZ CE, DE 28 DE fevereiro DE 2024. DENOMINA DE VILMA ARAÚJO LEITE A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Vilma Araújo Leite, a Rua que se inicia na Rua Leonardo Feitosa, no Bairro Silva Bezerra e termina na Rua Mariana Lô, ao lado da casa do Sr. Jorge Bie, na sede deste Município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:6EE8AFD9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 017/2024 LEI Nº 017/2024 ARNEIROZ CE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. DENOMINA DE ANTÔNIO BENEVENUTO DA COSTA A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Antônio Benevenuto da Costa, a Rua que se inicia na Rua Felipe Agapito Monteiro, no Bairro Antônio Monteiro Pedrosa e termina na Rua Maria Nem Pedrosa, na sede deste Município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 28 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:25DED22D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°018/2024. LEI N°018/2024. ARNEIROZ CE, DE 28 de fevereiro de 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Arneiroz, a ser pago mensalmente em parcela única fica reajustado no valor de R$ 15.347,40 (quinze mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) e do Vice Prefeito também a ser pago mensalmente em parcela única no valor de R$ 7.673,70 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2023 no percentual de 3,71%. Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos cargos com status de secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe deFechar