Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 c9bc536596916804b575 ou através do e-mail oficial do setor de licitações licitacaoboaviagem@gmail.com, Boa Viagem, 04 de Março de 2024. ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA - Ordenador de despesas do Instituto de Previdência do Município. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:7D9C38B7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RESOLUÇÃO N° 1, DE 1° DE MARÇO DE 2024. ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À RESOLUÇÃO Nº 006/1993 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica acrescentado o art. 132-A à Resolução nº 006/1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará: Art. 132-A- A votação de matérias no plenário será feita da seguinte forma: I– Eletrônica; II– Simbólica; III– Nominal. § 1º Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária, Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção; Vetos; Requerimentos; Indicações; Prestação de Contas do Executivo e demais matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel eletrônico, a votação será feita por processo eletrônico, § 2º Nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no painel eletrônico, seja em razão da urgência ou impossibilidade técnica, o processo será por votação nominal, podendo ser adotado ainda o processo simbólico, em que os vereadores se manifestam pela aprovação permanecendo sentados, enquanto os que se levantam votam pela rejeição. a) Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos vereadores que se manifestem novamente; b) Do resultado da votação simbólica, qualquer vereador (a) poderá requerer a verificação, mediante votação nominal. § 3º Nos procedimentos de eleições da Mesa Executiva, das Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e nos processos de cassação de mandato, a votação será, obrigatoriamente, nominal. a) No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na matéria respondendo "a sim" ou "não". b) Por decisão da maioria simples dos membros da Câmara, poderá ser alterada a votação simbólica para votação nominal. § 4º Caso o sistema de votação eletrônica esteja inoperante, a votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que se manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias, respondendo "sim" ou "não". § 5º O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado. § 6º As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a ordem do dia. § 7º Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, seja por razões de quórum, seja para obedecer ao critério de desempate, ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo eletrônico, que neste caso, o servidor responsável informará a necessidade deste procedimento, para ser proclamado o resultado final da votação. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 1° dia do mês de março de 2024. ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:13AB46AA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.03.04.0001/2024. “DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. RESOLVE: Art. 1º Determina o retorno às atividades à servidora FÁBIA MARIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº 013.644.633-77, lotada na Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, no cargo de Enfermeira, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:782AAFDB GABINETE DO PREFEITO 49º EDITAL – CONVOCAÇÃO A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos aprovados no Concurso Público – vaga para a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. Fica convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no item 16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s) candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para a Educação: PROFESSOR POLIVALENTE – FUNDAMENTAL I INSC. NOME CLASS. STATUS CARGO CPF 791873 HENRIQUE APARECIDO DA SILVA 13ª CLASSIFICÁVEL DENTRO DO CADASTRO RESERVA PROFESSOR FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA 048.***.***- 70Fechar