DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
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licitações licitacaoboaviagem@gmail.com,
Boa Viagem, 04 de Março de 2024.
ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA -
Ordenador de despesas do Instituto de Previdência do Município.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:7D9C38B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
RESOLUÇÃO N° 1, DE 1° DE MARÇO DE 2024.
ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À RESOLUÇÃO
Nº 006/1993 - REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 132-A à Resolução nº 006/1993, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos
Sales – Ceará:
Art. 132-A- A votação de matérias no plenário será feita da seguinte
forma:
I– Eletrônica;
II– Simbólica;
III– Nominal.
§ 1º Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei
Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária,
Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção;
Vetos; Requerimentos; Indicações; Prestação de Contas do Executivo
e demais matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel
eletrônico, a votação será feita por processo eletrônico,
§ 2º Nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no painel
eletrônico, seja em razão da urgência ou impossibilidade técnica, o
processo será por votação nominal, podendo ser adotado ainda o
processo simbólico, em que os vereadores se manifestam pela
aprovação permanecendo sentados, enquanto os que se levantam
votam pela rejeição.
a) Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos
vereadores que se manifestem novamente;
b) Do resultado da votação simbólica, qualquer vereador (a) poderá
requerer a verificação, mediante votação nominal.
§ 3º Nos procedimentos de eleições da Mesa Executiva, das
Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e nos processos de
cassação de mandato, a votação será, obrigatoriamente, nominal.
a) No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos
vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na
matéria respondendo "a sim" ou "não".
b) Por decisão da maioria simples dos membros da Câmara, poderá
ser alterada a votação simbólica para votação nominal.
§ 4º Caso o sistema de votação eletrônica esteja inoperante, a
votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que se
manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias, respondendo
"sim" ou "não".
§ 5º O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o
resultado.
§ 6º As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser
suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão
de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da
sessão ou de se encerrar a ordem do dia.
§ 7º Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, seja
por razões de quórum, seja para obedecer ao critério de desempate,
ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo eletrônico, que
neste caso, o servidor responsável informará a necessidade deste
procedimento, para ser proclamado o resultado final da votação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 1°
dia do mês de março de 2024.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:13AB46AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.03.04.0001/2024.
“DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A
SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º Determina o retorno às atividades à servidora FÁBIA
MARIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº 013.644.633-77,
lotada na Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, no cargo de
Enfermeira, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Campos Sales/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:782AAFDB
GABINETE DO PREFEITO
49º EDITAL – CONVOCAÇÃO
A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no
uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos
aprovados no Concurso Público – vaga para a Secretaria
Municipal de Políticas para a Educação.
Fica convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no item
16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s)
candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para
a Educação:
PROFESSOR POLIVALENTE – FUNDAMENTAL I
INSC. NOME
CLASS. STATUS
CARGO
CPF
791873
HENRIQUE
APARECIDO DA
SILVA
13ª
CLASSIFICÁVEL
DENTRO
DO
CADASTRO RESERVA
PROFESSOR
FUNDAMENTAL II –
HISTÓRIA
048.***.***-
70
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