DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
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c9bc536596916804b575 ou através do e-mail oficial do setor de 
licitações licitacaoboaviagem@gmail.com,  
Boa Viagem, 04 de Março de 2024.  
ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA - 
Ordenador de despesas do Instituto de Previdência do Município.  
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:7D9C38B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
RESOLUÇÃO N° 1, DE 1° DE MARÇO DE 2024. 
 
ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À RESOLUÇÃO 
Nº 006/1993 - REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1° Fica acrescentado o art. 132-A à Resolução nº 006/1993, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos 
Sales – Ceará: 
  
Art. 132-A- A votação de matérias no plenário será feita da seguinte 
forma: 
  
I– Eletrônica; 
II– Simbólica; 
III– Nominal. 
  
§ 1º Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei 
Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária, 
Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção; 
Vetos; Requerimentos; Indicações; Prestação de Contas do Executivo 
e demais matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel 
eletrônico, a votação será feita por processo eletrônico, 
  
§ 2º Nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no painel 
eletrônico, seja em razão da urgência ou impossibilidade técnica, o 
processo será por votação nominal, podendo ser adotado ainda o 
processo simbólico, em que os vereadores se manifestam pela 
aprovação permanecendo sentados, enquanto os que se levantam 
votam pela rejeição. 
  
a) Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos 
vereadores que se manifestem novamente; 
b) Do resultado da votação simbólica, qualquer vereador (a) poderá 
requerer a verificação, mediante votação nominal. 
  
§ 3º Nos procedimentos de eleições da Mesa Executiva, das 
Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e nos processos de 
cassação de mandato, a votação será, obrigatoriamente, nominal. 
  
a) No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos 
vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na 
matéria respondendo "a sim" ou "não". 
b) Por decisão da maioria simples dos membros da Câmara, poderá 
ser alterada a votação simbólica para votação nominal. 
  
§ 4º Caso o sistema de votação eletrônica esteja inoperante, a 
votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que se 
manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias, respondendo 
"sim" ou "não". 
  
§ 5º O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o 
resultado. 
  
§ 6º As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser 
suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão 
de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da 
sessão ou de se encerrar a ordem do dia. 
  
§ 7º Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, seja 
por razões de quórum, seja para obedecer ao critério de desempate, 
ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo eletrônico, que 
neste caso, o servidor responsável informará a necessidade deste 
procedimento, para ser proclamado o resultado final da votação. 
  
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, ao 1° 
dia do mês de março de 2024. 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:13AB46AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.03.04.0001/2024. 
 
“DETERMINA RETORNO ÀS ATIVIDADES A 
SERVIDOR PÚBLICO LICENCIADO”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Determina o retorno às atividades à servidora FÁBIA 
MARIA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº 013.644.633-77, 
lotada na Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, no cargo de 
Enfermeira, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura 
Municipal de Campos Sales/CE. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:782AAFDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
49º EDITAL – CONVOCAÇÃO 
 
A Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 001/2018, no 
uso de suas atribuições legais vem CONVOCAR candidatos 
aprovados no Concurso Público – vaga para a Secretaria 
Municipal de Políticas para a Educação. 
  
Fica convocado(a) para apresentar os documentos exigidos no item 
16. do EDITAL e assinar TERMO DE POSSE o(s) seguinte(s) 
candidato(s) classificável(eis) em vagas da Secretaria de Políticas para 
a Educação: 
  
PROFESSOR POLIVALENTE – FUNDAMENTAL I 
INSC. NOME 
CLASS. STATUS 
CARGO 
CPF 
791873 
HENRIQUE 
APARECIDO DA 
SILVA 
13ª 
CLASSIFICÁVEL 
DENTRO 
DO 
CADASTRO RESERVA 
PROFESSOR 
FUNDAMENTAL II – 
HISTÓRIA 
048.***.***-
70 
  

                            

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