Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 §1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido. §2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §3º do Código Tributário Municipal. §3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico: www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”, informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do contribuinte. §1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de Tributos do Município para emissão presencial. §2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais). §3º Ficam os contribuintes notificados sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024, contados da data da publicação deste decreto. Art. 5º Não se efetuará o lançamento de IPTU dos imóveis edificados cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRM, excetuando-se as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédio de garagens, os estacionamentos comerciais e os imóveis com fins não residenciais cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto, seja superior a 2.000 (dois mil) UFIRM. Art. 6º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta dois centésimos percentuais), conforme a variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício de 2023. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3AF4578C SECRETARIA DE SAUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1101-2401/08– Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP- DP-081201/2023- SESA – Objeto: Prestação dos serviços na locação de sistema informatizado de gerenciamento e controle do portal oficial do município, com suporte técnico e atualização dos dados, junto a Secretaria de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte/CE– Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – Contratado: P S E DE SOUZA-SOFTWARE, CNPJ/MF n.º 29,960,067/0001-50– Valor global: R$ 6.276,00 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais). – Data da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Sra. Ana Maíra Ximenes Oliveira. (CONTRATANTE) PEDRO SAYMON EUZEBIO DE SOUZA (CONTRATADO) Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:DE3909B7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 195/2024 – GP 04 de Março de 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES(AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS - PORTARIA Nº 138/2023-MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Comissão para Credenciamento de Agricultores(as) Familiares e Entidades Socioassistenciais locais para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Comunitárias e Solidárias - Portaria Nº 138/2023-MDS/SDA e o Município de Ibaretama-CE. JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES - Presidente FRANCISCA EVELINE BEZERRA OLIVEIRA - Membro RAIMUNDO LOPES DA SILVA FILHO - Membro Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 04 de Março de 2024. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:79B684DF SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E PROJETO DE VENDA DA CHAMADA PÚBLICA Nº CP002/2023SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA O Governo Municipal de Ibaretama, Ceará, através da Secretaria de Educação e Cultura, torna público o resultado do julgamento do envelope de Proposta de Preço e Projeto de Vendas da CHAMADA PÚBLICA Nº CP002/2023SEC para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IBARETAMA, CEARÁ. Em análise as Proposta de Preços e Projeto de Venda (Envelope B), verificou-se a documentação dos interessados CLASSIFICADAS: Ordem de classificação: 1º COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA – COOPVALE (Quixeramobim), Região Geográfica Imediata (63 números de titulares com DAP reconhecidos pelo MDA, equivalente a 86,30%). 2º COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA – COOPVALE (Quixadá), Região Geográfica Imediata (33 números de titulares com DAP reconhecidosFechar