Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 pelo MDA, equivalente a 82,50%). 3º COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA – COOPAAGRO (Caucaia). Região Geográfica Intermediária, (50 números de titulares com DAP reconhecidos como Indígena, equivalente a 80,65%). 4º COOPERATIVA AGROPECUARIA FAMILIAR – COAF (Maranguape). Fica DESCLASSIFICADAS a COOPERATIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS – COOPERFAM e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZE LOURENCO – COPAZEL foram declaradas desclassificadas por não apresentarem PROPOSTA DE PREÇOS, conforme subitem 5.1.2.1 a). Ficam intimados os interessados do inteiro teor desta ata, para, querendo apresentar recurso, nos termos do subitem 16.1, ou seja, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta ata em meio oficial - Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 04 de março de 2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:ADD6F077 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL EXTRATO DO CONTRATO N° 20240076 -SFAP – TOMADA DE PREÇOS N° TP002/2023SFAP – SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica em procedimentos administrativos de interesse da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama/CE. CONTRATADA: JC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.824.762/0001-48, vencedora com Valor Global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 0301 – Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento. 04.123.0402.2.005 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela Contratada: José Jadson Pereira de Sousa, CPF nº 006.583.893-94; Assina pela Contratante: Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças, Administrativa e Planejamento - Prefeitura Municipal de Ibaretama, 26 de fevereiro de 2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:05589756 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. º 005/2024 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 520 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E LEI Nº 003 DE 05 DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E LEGISLAÇÃO FEDERAL, CRIA POR LEI COMPLEMENTAR N. º 005/2024 Altera dispositivos da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012 e Lei Nº 003 de 05 de maio de 2023, para fins de observância aos ditames da Emenda Constitucional Nº 103 de 12 de novembro de 2019 e Legislação Federal, cria por lei o Comitê de Investimentos do RPPS, altera a estrutura de cargos do IPREV e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Por força da presente Lei Complementar, a LC Nº 520/2012 de 31 de dezembro de 2012 que reestruturou o RPPS de Ibicuitinga passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 20 – A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita aos juros simples de 0,5% ao mês, mais a variação integral do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e multa de 2%(dois por cento). Art. 22 – omissis §1º - A correção do montante em atraso será feita na forma prevista no Art. 20 desta lei. § 2º - O parcelamento do valor apurado no §1º, inerente somente a contribuições patronais poderá ser efetivado em prestações mensais que variam de 1(uma) a 60(sessenta) parcelas no máximo, conforme prevê a Emenda Constitucional Nº 103/2019. §3º - Fica proibido parcelamento de contribuições em atraso, inerente a segurados, que uma vez retidas deverão ser repassadas ao IPREV, até o vigésimo dia do mês posterior à retenção. Art. 28 – omissis I – Conselho Fiscal e de Administração – CFA; II – Diretoria Executiva III – Comitê de Investimentos §1º omissis §2º omissis §3º omissis §4º omissis Art. 29 – omissis I – um representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente designado pelo Prefeito Municipal; II – omissis III - omissis §1º omissis §2º omissis §3º omissis §4º omissis Art. 34 – O IPREV será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 03 membros: 01(um) Presidente, 01(um) Direitor Financeiro e 01(um) Diretor Previdenciário, assessorada por até 04(quatro) Assistentes Administrativos. §1º - Os ocupantes dos cargos previstos no caput desse artigo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo; §2º - omissis §3º - omissis §4º - omissis §5º - Os cargos comissionados criados no Art. 34, terão vencimento base e gratificação conforme detalhado no Anexo Único da presente lei. Art. 35 – omissis Parágrafo Único – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. Art. 83 – O Poder Executivo e Legislativo encaminhará mensalmente ao órgão gestor do IPREV relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e respectivas contribuições. Art. 2º - Por força da presente lei complementar, a LC Nº 003 de 05 de maio de 2023 que modificou o Regime Próprio de Previdência Social de Ibicuitinga e passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16... alínea e) Inciso 2. laudo pericial, emitido pela gestão do IPREV, que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; ou Inciso 3. laudo pericial, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, sob gestão doFechar