DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste 
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento 
oferecido. 
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não será 
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §3º do Código 
Tributário Municipal. 
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do 
exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana 
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil 
subsequente. 
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão 
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, acumulada 
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024 
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal. 
Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento do 
IPTU 
2024 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”, 
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do 
contribuinte. 
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) 
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico 
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de 
Tributos do Município para emissão presencial. 
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para 
pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o 
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais). 
§3º Ficam os contribuintes notificados sobre o lançamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024, contados da data da 
publicação deste decreto. 
Art. 5º Não se efetuará o lançamento de IPTU dos imóveis edificados 
cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto, 
seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRM, excetuando-se as 
unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em 
edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédio de 
garagens, os estacionamentos comerciais e os imóveis com fins não 
residenciais cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador 
do imposto, seja superior a 2.000 (dois mil) UFIRM. 
Art. 6º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser 
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do 
IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro inteiros e 
sessenta dois centésimos percentuais), conforme a variação anual 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA no exercício de 2023. 
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3AF4578C 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1101-2401/08– 
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP- DP-081201/2023- 
SESA – Objeto: Prestação dos serviços na locação de sistema 
informatizado de gerenciamento e controle do portal oficial do 
município, com suporte técnico e atualização dos dados, junto a 
Secretaria de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte/CE– 
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – Contratado: P S E DE 
SOUZA-SOFTWARE, CNPJ/MF n.º 29,960,067/0001-50– Valor 
global: R$ 6.276,00 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais). – Data 
da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 12 (doze) meses – 
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 
8.666/93 – Signatários: Sra. Ana Maíra Ximenes Oliveira. 
(CONTRATANTE) PEDRO SAYMON EUZEBIO DE SOUZA 
(CONTRATADO) 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DE3909B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 195/2024 – GP 
04 de Março de 2024 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES 
E 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE 
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – 
COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS - 
PORTARIA 
Nº 
138/2023-MDS/SDA 
E 
O 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, a Comissão para Credenciamento de 
Agricultores(as) Familiares e Entidades Socioassistenciais locais para 
execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade 
Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Comunitárias e 
Solidárias - Portaria Nº 138/2023-MDS/SDA e o Município de 
Ibaretama-CE. 
JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES - Presidente 
FRANCISCA EVELINE BEZERRA OLIVEIRA - Membro 
RAIMUNDO LOPES DA SILVA FILHO - Membro 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 04 de Março de 2024. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:79B684DF 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA 
DE PREÇOS E PROJETO DE VENDA DA CHAMADA 
PÚBLICA Nº CP002/2023SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA 
 
O Governo Municipal de Ibaretama, Ceará, através da Secretaria de 
Educação e Cultura, torna público o resultado do julgamento do 
envelope de Proposta de Preço e Projeto de Vendas da CHAMADA 
PÚBLICA Nº CP002/2023SEC para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO 
EMPREENDEDOR 
FAMILIAR 
RURAL, 
PARA 
O 
ATENDIMENTO 
AO 
PROGRAMA 
NACIONAL 
DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE IBARETAMA, CEARÁ. Em análise as Proposta 
de Preços e Projeto de Venda (Envelope B), verificou-se a 
documentação dos interessados CLASSIFICADAS: Ordem de 
classificação: 
1º 
COOPERATIVA 
DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA – COOPVALE 
(Quixeramobim), Região Geográfica Imediata (63 números de 
titulares com DAP reconhecidos pelo MDA, equivalente a 86,30%). 
2º COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
VALE DO FORQUILHA – COOPVALE (Quixadá), Região 
Geográfica Imediata (33 números de titulares com DAP reconhecidos 

                            

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