DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
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IPREV, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua 
preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou 
aposentado. 
§ 3º A documentação referida nos incisos do “caput” deste artigo 
somente será exigida quando não constar do assentamento 
funcional do servidor ou do aposentado falecido, podendo o 
IPREV, a qualquer tempo, requerer a apresentação de novos 
documentos que julgar necessários para a avaliação da concessão 
do benefício. 
  
Art. 17 - ... 
  
§ 3º Caso não esteja caracterizada a dependência econômica, o 
IPREV poderá requerer a apresentação de outros documentos 
além daqueles previstos neste artigo. 
  
Do Comitê de Investimentos 
Art. 3º Fica criado por lei o Comitê de Investimentos, de caráter 
consultivo e deliberativo, que norteará os investimentos no âmbito da 
Unidade Gestora do IPREV sendo um órgão auxiliar no processo 
decisório quanto à implantação e execução da política de 
investimentos, considerando as condições de segurança, rentabilidade, 
solvência, liquidez e transparência. 
§1º O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da 
gestão dos recursos do IPREV e visa a manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro de seus ativos e passivos. 
§2º Compete ao Comitê de Investimentos: 
I – formular as políticas de gestão de recursos; 
II – zelar pela execução da programação econômico-financeira dos 
valores patrimoniais; 
III – avaliar propostas, submetendo-as aos órgãos competentes para 
deliberação; 
IV – analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis 
reflexos no patrimônio; 
V – propor estratégias de investimentos para um determinado período; 
VI – reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos 
conjunturais relevantes; 
VII – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de 
investimentos; 
VIII – elaborar e acompanhar a execução da política e diretrizes de 
aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao 
Conselho de Administração pela Diretoria Executiva; 
IX – todos os membros do Comitê deverão colaborar nos trabalhos de 
controle burocrático como: atas, planilhas de controle e comparativos, 
material para atualizações, relatórios, entre outras atribuições 
atinentes; 
X – Auxiliar na elaboração dos Demonstrativos Previdenciários, de 
Aplicações e Investimentos de Recursos alimentando o sistema 
§3º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros 
titulares, a saber: 
O Presidente da Unidade Gestora, que terá certificação concedida por 
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no 
mercado brasileiro de capitais; 
02 (dois) servidores integrantes do quadro de servidores efetivos do 
Municipio, sendo todos membros titulares, indicados pela Diretoria 
Executiva do IPREV. 
§4º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas 
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime 
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e 
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por 
ato da autoridade competente. 
§5º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão 
nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal. 
§6º Os integrantes do Comitê deverão ter grau de instrução de nível 
médio, no mínimo, e certificação concedida por entidade autônoma de 
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de 
capitais. 
§7º não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das 
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do 
art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados 
os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; 
§8º Os integrantes do Comitê deverão ter no mínimo 21(vinte e um) 
anos de idade; 
§9º O nome dos servidores responsáveis de que trata os incisos I e II 
deste Artigo será comunicado a SPREV/ME, na forma das Portarias 
Federais vigentes. 
§10º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão 
participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão 
custeadas pelo IPREV, na forma da legislação municipal vigente. 
§11º Os procedimentos do Comitê de Investimento serão 
regulamentados através de Regimento Interno que atenderá as 
determinações desta Lei e Portaria Federal Nº 51 e alterações 
posteriores. 
§12º O regimento interno citado no caput será objeto de análise e 
deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. 
  
§13º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação 
pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, portarias 
federais inerentes a matéria, pela presente lei e pelas políticas de 
investimentos aprovadas anualmente. 
§14º Fica autorizada por esta lei o estudo da criação de gratificação de 
Incentivo aos integrantes titulares do Comitê de Investimentos como 
motivação para a preparação, certificação e dedicação aos trabalhos e 
estudos inerentes ao Comitê ora criado por esta lei, a qual será paga 
com recursos da taxa de administração. 
§15º A gratificação prevista no caput deste artigo será criada por ato 
do chefe do Poder Executivo e contemplará também aos membros 
titulares do CFA – Conselho Fiscal de Administração previsto no Art. 
29 da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012. 
  
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024. 
  
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente 
aquelas previstas nas Lei Complementar nº 520/2012 de 31 de 
dezembro de 2012, e Lei Nº 003 de 05 de maio de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 04 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 
  
Cargo 
Nº Vagas 
Vencimento 
Representação 
Presidente 
01 
* 
  
Diretor Previdenciário 
01 
2.000,00 
500,00 
Diretor Financeiro 
01 
2.000,00 
500,00 
Assistente Administrativo 
04 
1.412,00 
300,00 
  
*Subsídio de Secretário Municipal 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 04 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:21EA53E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DO 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO  
AO CONTRATO N° 009/2022 
  
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021. 
  
OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
009/2022 
PARA 
A 

                            

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