Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 IPREV, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado. § 3º A documentação referida nos incisos do “caput” deste artigo somente será exigida quando não constar do assentamento funcional do servidor ou do aposentado falecido, podendo o IPREV, a qualquer tempo, requerer a apresentação de novos documentos que julgar necessários para a avaliação da concessão do benefício. Art. 17 - ... § 3º Caso não esteja caracterizada a dependência econômica, o IPREV poderá requerer a apresentação de outros documentos além daqueles previstos neste artigo. Do Comitê de Investimentos Art. 3º Fica criado por lei o Comitê de Investimentos, de caráter consultivo e deliberativo, que norteará os investimentos no âmbito da Unidade Gestora do IPREV sendo um órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos, considerando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. §1º O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos do IPREV e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos. §2º Compete ao Comitê de Investimentos: I – formular as políticas de gestão de recursos; II – zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais; III – avaliar propostas, submetendo-as aos órgãos competentes para deliberação; IV – analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio; V – propor estratégias de investimentos para um determinado período; VI – reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes; VII – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos; VIII – elaborar e acompanhar a execução da política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva; IX – todos os membros do Comitê deverão colaborar nos trabalhos de controle burocrático como: atas, planilhas de controle e comparativos, material para atualizações, relatórios, entre outras atribuições atinentes; X – Auxiliar na elaboração dos Demonstrativos Previdenciários, de Aplicações e Investimentos de Recursos alimentando o sistema §3º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber: O Presidente da Unidade Gestora, que terá certificação concedida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais; 02 (dois) servidores integrantes do quadro de servidores efetivos do Municipio, sendo todos membros titulares, indicados pela Diretoria Executiva do IPREV. §4º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente. §5º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal. §6º Os integrantes do Comitê deverão ter grau de instrução de nível médio, no mínimo, e certificação concedida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. §7º não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; §8º Os integrantes do Comitê deverão ter no mínimo 21(vinte e um) anos de idade; §9º O nome dos servidores responsáveis de que trata os incisos I e II deste Artigo será comunicado a SPREV/ME, na forma das Portarias Federais vigentes. §10º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo IPREV, na forma da legislação municipal vigente. §11º Os procedimentos do Comitê de Investimento serão regulamentados através de Regimento Interno que atenderá as determinações desta Lei e Portaria Federal Nº 51 e alterações posteriores. §12º O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. §13º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, portarias federais inerentes a matéria, pela presente lei e pelas políticas de investimentos aprovadas anualmente. §14º Fica autorizada por esta lei o estudo da criação de gratificação de Incentivo aos integrantes titulares do Comitê de Investimentos como motivação para a preparação, certificação e dedicação aos trabalhos e estudos inerentes ao Comitê ora criado por esta lei, a qual será paga com recursos da taxa de administração. §15º A gratificação prevista no caput deste artigo será criada por ato do chefe do Poder Executivo e contemplará também aos membros titulares do CFA – Conselho Fiscal de Administração previsto no Art. 29 da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas previstas nas Lei Complementar nº 520/2012 de 31 de dezembro de 2012, e Lei Nº 003 de 05 de maio de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 04 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 Cargo Nº Vagas Vencimento Representação Presidente 01 * Diretor Previdenciário 01 2.000,00 500,00 Diretor Financeiro 01 2.000,00 500,00 Assistente Administrativo 04 1.412,00 300,00 *Subsídio de Secretário Municipal PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 04 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:21EA53E0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DO 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022 PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021. OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2022 PARA AFechar