DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Senador Pompeu-CE, 29 de fevereiro de 2024.
SARA THAYSE DE SOUZA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:D4435251
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00015.20240215/0003-40 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICIPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II
da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 27 de
fevereiro
de
2024.
JOSÉ
ARISTÓTELES
CHAVES.
ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: H C DE LIMA
SERVICOS UNIPESSOAL LTDA. CNPJ/MF Nº 26.732.680/0001-
21. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:5BF0E347
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 2024.01.30-0001
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÉDICA DE
PAJUÇARA, CNPJ Nº. 06.578.611/0001-06.
ESTIMATIVA GLOBAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: R$
3.099.238,33 (Três Milhões e Noventa e Nove Mil e Duzentos e
Trinta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE/INSTITUIÇÕES PRIVADAS, COM OU SEM FINS
LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À
SAÚDE (HOSPITAL) PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS
ELETIVAS
EM
DIVERSAS
ÁREAS,
EM
REGIME
DE
INTERNAÇÃO
HOSPITALAR,
BEM
COMO
CONSULTAS
ESPECIALIZADAS,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE SAUDE.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de janeiro de
2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0801.10.122.0002.2.029
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
SAÚDE, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade nº.
001/2022 - SEMS, com fundamento no inciso I, art. 25, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:611FDE5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.0403/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência
financeira complementar da União destinada ao
cumprimento
do
piso
salarial
nacional
de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
considerando:
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira;
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº
13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal
de
Saúde
a
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e
disponibilidade financeira do Município.
§ 1º - A manutenção dos repasses é condicionada a memória de
cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o
período.
§ 2º - Os valores previstos para o período serão repassados em parcela
única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão
- RAG do município, além dos documentos e informações
apresentados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0403/2024.
INSTITUIÇAO DE SAÚDE
CNES
MÊS REF.
VALOR
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE -
SAMIVA
2562871
FEV/24
R$ 107.830,96
Fonte: InvestSUS
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E4BF0809
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N°006/2024.
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