DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500010
10
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10002816, Ana Maria dos Santos / 10003187, Ana Paula Henriques da Silva / 10000931,
Andre Honorio Gomes de Souza / 10006581, Andrea Fernanda Borges de Oliveira Mattos
/ 10006614, Angelica de Fatima Silva Barreto / 10005981, Barbara Oliveira Souza /
10002416, Camila Luciana Goes Capiberibe / 10000886, Camilla Kely Pacheco Perpetuo /
10002752, Carlos Alberto Soares de Franca / 10002761, Carolina Roberte de Oliveira /
10005211, Cinoelia Leal de Souza / 10000387, Cleiton Barroso Bittencourt / 10003019,
Daniele Cristina da Silva Goes Morato / 10001113, Dayane Kisse dos Santos Honorio /
10001812, Denise Cecilia Souza Coelho / 10003166, Denise Santos de Oliveira / 10002657,
Elaine Aparecida Ramos / 10003114, Elder Tiago da Costa de Souza / 10001029, Elisandra
Cibely Cabral de Melo / 10002764, Elivaldo Ribeiro de Santana / 10001692, Emanuele
Beserra Brandao Lopes / 10007847, Fabiana Oliveira Machado / 10002630, Fabio Carvalho
Vieira / 10006367, Firmino Nunes de Lima / 10001041, Flavia Castro Temoteo Cavalcante
/ 10007196, Francisco Cesar Alves Santos / 10006801, Francisco Erivaldo Rodrigues Viana
/ 10006885, Gerson Carlos de Oliveira Costa / 10002369, Israel Marinho Araujo /
10006753, Janio de Souza Alcantara / 10000063, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues /
10000899, Joao Bosco Ferreira da Conceicao Maniero / 10005307, Joao Martins Barbosa
/ 10006587, Juliana Santos de Oliveira / 10000976, Juliano Sposito Galdino / 10006873,
Jumara Marques Souza / 10007641, Kamila Lima de Araujo / 10001900, Karina Martins
Cardoso / 10005383, Karine Rodrigues Alvarez / 10002069, Karine Souza de Almeida /
10005554, Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho / 10001971, Katryne Holanda Silva /
10001412, Larissa Camila Torres Pinto / 10006538, Larissa de Freitas Santiago / 10001650,
Leonardo da Silva Santana / 10002299, Luan Alves Martinho / 10006539, Lucas Nojosa
Oliveira / 10000131, Luiz Antonio Inacio da Silva / 10006045, Maira Soares Galvao /
10007299, Marcel Wilson Rocha Pacheco / 10001978, Marcelo Magno Rocha Nascimento
/ 10000362, Mateus Raynner Andre de Souza / 10002669, Mayara da Costa e Silva /
10001483, Mirian de Almeida Costa / 10002712, Najara Lima Nogueira / 10002471, Naomi
Souza Rodrigues / 10007161, Nicholas Ferreira de Camargo / 10002055, Osvaldina dos
Santos Araujo / 10001875, Otavio Augusto de Oliveira Cruz Filho / 10007730, Paula Lorena
Grangeira Souto / 10006105, Priscila Tamar Alves Nogueira / 10006835, Rodrigo Ferreira
Barros / 10000515, Romario de Sousa Mascarenhas / 10006310, Sarah dos Santos
Conceicao / 10007390, Sueli Souza Silva / 10006573, Suerda Gabriela Ferreira de Araujo
/ 10001948, Tatiana Martins Venancio / 10005223, Tatiany Elizabeth Barata Pereira /
10000036, Thais Garcia da Silva / 10002573, Ulisses Carlos Silva Ferreira / 10001578,
Valdete Andrade Barbosa Ferreira / 10006691, Valeria Goncalves Barbosa / 10005786,
Virginia Kagure Wachira / 10001958, Walison Aparecido de Oliveira / 10007683, Wallace
Silva Sant Anna Souza / 10003014, Wallace Vasconcelos de Oliveira Conceicao.
3.1.5
CARGO 5:
ANALISTA EM
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
PLENO I
-
ESPECIALIDADE: GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10002645, Allyson Vangel Nunes e Silva / 10005955, Crystiane Andrade Sousa
/ 10002334, Juan Uriel Assuncao Angelo / 10000830, Newton da Silva Miranda Junior /
10003182, Tamara da Conceicao Carvalho de Castro.
3.1.6
CARGO 6:
ANALISTA EM
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
PLENO I
-
ESPECIALIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
10001941, Alexsandro Barreto Gois.
3.1.7
CARGO 7:
ANALISTA EM
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
PLENO I
-
ESPECIALIDADE: INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10000020, Adriano Gomes de Moraes / 10002246, Alexandro de Oliveira Paula
/ 10003001, Anderson Santos Ribeiro / 10001514, Cleiton Dias / 10007593, Davi Marcelino
dos Santos / 10005714, Fernando Ramalho de Sousa / 10002904, Raquel Magalhaes de
Souza.
3.1.8
CARGO 8:
ANALISTA EM
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
PLENO I
-
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
10006048, Alexandre Alves de Souza / 10005883, Alexandre Barbosa dos
Santos / 10001638, Alice Rocha Santana / 10000295, Ana Paula do Espirito Santo Feitoza
/ 10000386, Anderson Batista de Melo / 10001337, Andre Leite de Farias / 10002193,
Bruno Alves Cruz Luna Lins / 10006208, Carina de Aquino Calheiros / 10006191, Clariana
Pinto Oliveira / 10006646, Diego Lopes da Silva / 10001756, Diego Roberto Goncalves
Cabral / 10007096, Elissa Emily Andrada Marques / 10005929, Erlon Luisi Cardoso /
10005457, Helenita de Jesus de Sousa / 10001720, Iago Kawashita / 10006306, Igor
Guevara Loyola de Souza / 10001870, Jessica Ferreira Barbosa / 10006826, Jimmy Dias da
Silva / 10000457, Joao Lucas de Moraes Arcanjo / 10002704, Juliana de Paula / 10002213,
Latanne Cristina dos Santos Batista / 10000539, Leticia Ranifer de Souza Barreto /
10006084, Lucas de Oliveira Marim / 10001513, Marcio da Silva Barbosa / 10006466,
Marilene Correa Nascimento / 10006031, Natalia de Aguiar Montenegro / 10002309,
Nilma Rosa de Matos / 10000825, Paulo Henrique da Silva Galache / 10006152, Rafael
Alves Oliveira / 10000175, Rafael Nunes Montes / 10001306, Reginaldo Alves dos Santos
/ 10002358, Sergio Tiago Basso de Lima / 10006223, Talita Duarte Filipino / 10003131,
Thiago Francisco Pereira da Silva / 10002689, Tulio Guilherme de Amorim Ferreira /
10001325, Wallacy Souza Reis / 10000645, Wecirley Alves Pereira.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 10 de março de
2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital
nº 1 - CNPq, de 21 de setembro de 2023, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir do dia 5 de março de 2024, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia
autenticada) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou
de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início, conforme
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.4 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 10 de
março de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - CNPq,
de 21 de setembro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir do dia 5 de março de 2024, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
conforme determinado na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros ou serão eliminados do concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.2 e 5.6.3 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 8 de março de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, na data provável de
20 de março de 2024.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

Fechar