Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500010 10 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10002816, Ana Maria dos Santos / 10003187, Ana Paula Henriques da Silva / 10000931, Andre Honorio Gomes de Souza / 10006581, Andrea Fernanda Borges de Oliveira Mattos / 10006614, Angelica de Fatima Silva Barreto / 10005981, Barbara Oliveira Souza / 10002416, Camila Luciana Goes Capiberibe / 10000886, Camilla Kely Pacheco Perpetuo / 10002752, Carlos Alberto Soares de Franca / 10002761, Carolina Roberte de Oliveira / 10005211, Cinoelia Leal de Souza / 10000387, Cleiton Barroso Bittencourt / 10003019, Daniele Cristina da Silva Goes Morato / 10001113, Dayane Kisse dos Santos Honorio / 10001812, Denise Cecilia Souza Coelho / 10003166, Denise Santos de Oliveira / 10002657, Elaine Aparecida Ramos / 10003114, Elder Tiago da Costa de Souza / 10001029, Elisandra Cibely Cabral de Melo / 10002764, Elivaldo Ribeiro de Santana / 10001692, Emanuele Beserra Brandao Lopes / 10007847, Fabiana Oliveira Machado / 10002630, Fabio Carvalho Vieira / 10006367, Firmino Nunes de Lima / 10001041, Flavia Castro Temoteo Cavalcante / 10007196, Francisco Cesar Alves Santos / 10006801, Francisco Erivaldo Rodrigues Viana / 10006885, Gerson Carlos de Oliveira Costa / 10002369, Israel Marinho Araujo / 10006753, Janio de Souza Alcantara / 10000063, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues / 10000899, Joao Bosco Ferreira da Conceicao Maniero / 10005307, Joao Martins Barbosa / 10006587, Juliana Santos de Oliveira / 10000976, Juliano Sposito Galdino / 10006873, Jumara Marques Souza / 10007641, Kamila Lima de Araujo / 10001900, Karina Martins Cardoso / 10005383, Karine Rodrigues Alvarez / 10002069, Karine Souza de Almeida / 10005554, Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho / 10001971, Katryne Holanda Silva / 10001412, Larissa Camila Torres Pinto / 10006538, Larissa de Freitas Santiago / 10001650, Leonardo da Silva Santana / 10002299, Luan Alves Martinho / 10006539, Lucas Nojosa Oliveira / 10000131, Luiz Antonio Inacio da Silva / 10006045, Maira Soares Galvao / 10007299, Marcel Wilson Rocha Pacheco / 10001978, Marcelo Magno Rocha Nascimento / 10000362, Mateus Raynner Andre de Souza / 10002669, Mayara da Costa e Silva / 10001483, Mirian de Almeida Costa / 10002712, Najara Lima Nogueira / 10002471, Naomi Souza Rodrigues / 10007161, Nicholas Ferreira de Camargo / 10002055, Osvaldina dos Santos Araujo / 10001875, Otavio Augusto de Oliveira Cruz Filho / 10007730, Paula Lorena Grangeira Souto / 10006105, Priscila Tamar Alves Nogueira / 10006835, Rodrigo Ferreira Barros / 10000515, Romario de Sousa Mascarenhas / 10006310, Sarah dos Santos Conceicao / 10007390, Sueli Souza Silva / 10006573, Suerda Gabriela Ferreira de Araujo / 10001948, Tatiana Martins Venancio / 10005223, Tatiany Elizabeth Barata Pereira / 10000036, Thais Garcia da Silva / 10002573, Ulisses Carlos Silva Ferreira / 10001578, Valdete Andrade Barbosa Ferreira / 10006691, Valeria Goncalves Barbosa / 10005786, Virginia Kagure Wachira / 10001958, Walison Aparecido de Oliveira / 10007683, Wallace Silva Sant Anna Souza / 10003014, Wallace Vasconcelos de Oliveira Conceicao. 3.1.5 CARGO 5: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO I - ESPECIALIDADE: GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10002645, Allyson Vangel Nunes e Silva / 10005955, Crystiane Andrade Sousa / 10002334, Juan Uriel Assuncao Angelo / 10000830, Newton da Silva Miranda Junior / 10003182, Tamara da Conceicao Carvalho de Castro. 3.1.6 CARGO 6: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO I - ESPECIALIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL 10001941, Alexsandro Barreto Gois. 3.1.7 CARGO 7: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO I - ESPECIALIDADE: INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10000020, Adriano Gomes de Moraes / 10002246, Alexandro de Oliveira Paula / 10003001, Anderson Santos Ribeiro / 10001514, Cleiton Dias / 10007593, Davi Marcelino dos Santos / 10005714, Fernando Ramalho de Sousa / 10002904, Raquel Magalhaes de Souza. 3.1.8 CARGO 8: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO I - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 10006048, Alexandre Alves de Souza / 10005883, Alexandre Barbosa dos Santos / 10001638, Alice Rocha Santana / 10000295, Ana Paula do Espirito Santo Feitoza / 10000386, Anderson Batista de Melo / 10001337, Andre Leite de Farias / 10002193, Bruno Alves Cruz Luna Lins / 10006208, Carina de Aquino Calheiros / 10006191, Clariana Pinto Oliveira / 10006646, Diego Lopes da Silva / 10001756, Diego Roberto Goncalves Cabral / 10007096, Elissa Emily Andrada Marques / 10005929, Erlon Luisi Cardoso / 10005457, Helenita de Jesus de Sousa / 10001720, Iago Kawashita / 10006306, Igor Guevara Loyola de Souza / 10001870, Jessica Ferreira Barbosa / 10006826, Jimmy Dias da Silva / 10000457, Joao Lucas de Moraes Arcanjo / 10002704, Juliana de Paula / 10002213, Latanne Cristina dos Santos Batista / 10000539, Leticia Ranifer de Souza Barreto / 10006084, Lucas de Oliveira Marim / 10001513, Marcio da Silva Barbosa / 10006466, Marilene Correa Nascimento / 10006031, Natalia de Aguiar Montenegro / 10002309, Nilma Rosa de Matos / 10000825, Paulo Henrique da Silva Galache / 10006152, Rafael Alves Oliveira / 10000175, Rafael Nunes Montes / 10001306, Reginaldo Alves dos Santos / 10002358, Sergio Tiago Basso de Lima / 10006223, Talita Duarte Filipino / 10003131, Thiago Francisco Pereira da Silva / 10002689, Tulio Guilherme de Amorim Ferreira / 10001325, Wallacy Souza Reis / 10000645, Wecirley Alves Pereira. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 10 de março de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - CNPq, de 21 de setembro de 2023, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir do dia 5 de março de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia autenticada) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início, conforme determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.4 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 10 de março de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - CNPq, de 21 de setembro de 2023, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir do dia 5 de março de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme determinado na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros ou serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.2 e 5.6.3 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 8 de março de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, na data provável de 20 de março de 2024. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar