DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 32/2021 (8094182), de
30/11/2021, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.061318/2016-
55, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide
pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0303/2016/FUNTTEL (1480538), emitida
em 07/11/2016, em razão de vício formal, e determina a imediata emissão de nova
notificação de lançamento.
Fica 
NOTIFICADA
sobre 
a 
nova
Notificação 
de
Lançamento 
nº
0175/2021/FUNTTEL (7820930), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº
1424/2015/GR01 da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2012, e que em razão da
inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente
à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-
se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150
da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic
acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso
I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996).
Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito
ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0175/2021/FUNTTEL, no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do
art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser
protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do
Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL"
(https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no
canal 
de 
Serviços 
do 
Ministério
das 
Comunicações, 
conforme 
orientações
disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do
Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel.
O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de
Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007;
Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não
pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá
levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN).
CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA
Coordenadora de Operação
EDITAL Nº 58/2023/SEI-MCOM - FUNTTEL
A 
Coordenação 
de 
Operação 
da 
Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
ao
Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seus sócios, por estarem em
local incerto e não sabido:
Empresa: ONE WORLD COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.544.019/0001-97, e seus sócios: DONALD
JOSEPH STEINBERG inscrito no CPF
XXX.968.658-XX; MATTHEW NICOLAI WOLFSON inscrito no CPF XXX.968.568-XX e VIC TOR
WAGNER PRISSO, inscrito no CPF XXX.419.927-XX (sócio da empresa ANP SERVIÇOS
MARITIMOS E TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ 01.815.031/0001-63 - baixada). Fica a empresa
NOTIFICADA sobre a Decisão nº 122/2020/SE-CGF (5337939), de 26/03/2020, emitida nos
autos do processo administrativo fiscal nº 53900.051338/2015-37, em que o Coordenador-
Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide pela anulação da Notificação de
Lançamento nº 0426/2015/FUNTTEL (0749227), emitida em 02/10/2015, em razão de vício
formal, sendo emitida nova notificação de lançamento dirigida à empresa e seus sócios.
Fica 
NOTIFICADA
sobre 
a 
nova
Notificação 
de
Lançamento 
nº
0013/2021/FUNTTEL (6861114),
emitida a
partir do
Relatório de
Fiscalização nº
0200/2015/FIGF da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2011, e que em razão da
inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo
para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à
contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-se o
Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei
5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada
referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei
nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e
multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou
apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0013/2021/FUNTTEL, no prazo de
30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por
meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link
"PROTOCOLAR 
SOLICITAÇÕES 
JUNTO 
AO 
FUNTTEL"
(https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no
canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na
seção
Orientações 
e
Informações
aos 
Contribuintes
no
sítio 
do
Funttel:
https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel. 
O
pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de
Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão
00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do
débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do
devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin
(cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito em
Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN).
CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA
Coordenadora de Operação
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTATIVO
PARTES: União e Rádio Difusora de Mirassol Ltda.
ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a Rádio Difusora de
Mirassol Ltda, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM
nº 1, de 2 de junho de 2023.
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de
outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão
sonora
em
frequência
modulada,
na 
localidade
de
Mirassol/SP
(Processo
nº
53500.030311/2023-23).
DATA E ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2024. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de
Comunicação Social Eletrônica. MARIANA DE OLIVEIRA PASCHOALON, Sócia-administradora da
Rádio Difusora de Mirassol Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 413001
Número do Contrato: 82/2020.
Nº Processo: 53500.023546/2019-82.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE.
Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Alteração da razão social e do tipo societário da empresa titular do contrato nº 82/2020.
Vigência: 05/03/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.048.419,40. Data
de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90003/2024
A Anatel torna público o resultado do PE 90003/2024. Objeto: Contratação de
assinatura de 11 (onze) licenças, na modalidade SaaS, do Adobe Creative Cloud, por 36 (trinta
e seis) meses. Resultado: Fracassado. Nenhuma empresa atendeu aos requisitos de proposta.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIDEC - 04/03/2024) 413001-41231-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2022 - UASG 413010
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 53560.000237/2024-97.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 86.960.598/0001-
86 - NORTH SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto
a repactuação de preços do Contrato n° 001/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de
vigilância armada, segurança física e patrimonial, executados nas dependências da Gerência
Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à homologação da CCT
CE000055/2024, referente ao período de 01/01/2024 a 16/05/2025, conforme Planilha de
Custos e Formação de Preços anexa (SEI nº 11581551).. Vigência: 16/01/2022 a 16/05/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 974.104,60. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS,
ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91/2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA, por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA QUAG L I AT O
NOGUEIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.033.347/0001-01,
nos termos do § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução
nº 612/2013, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de
publicação deste
Edital,
nos autos
do
Processo de
Aplicação
de Sanção
nº
53578.001515/2021-91, em observância ao disposto no § 3º do art. 82 do RIA. As alegações
finais, caso interpostas, poderão ser apresentadas na Gerência Regional nos Estados do
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, situada no Complexo da Receita Federal - Avenida
Governador Danilo de Matos Areosa, 1.530, bloco B, 2º andar - Distrito Industrial I, CEP 69075-
351, no município de Manaus, no estado do Amazonas, ou em qualquer outra Unidade da
Anatel no território nacional, ou ainda por meio de peticionamento eletrônico, bastando, para
tanto, efetuar o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, e deverão ser assinadas
pelo representante legal da interessada, acompanhadas de documento que comprove tal
condição, sob pena de seu não conhecimento, fazendo referência ao número do processo em
tela. A aferição da tempestividade da apresentação das alegações finais considerará a data do
protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser
consultados
na 
Pesquisa
Pública
do
SEI, 
disponível
em
http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos,
indicando 
sempre
o
correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro
de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.
O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos.
CELSO HENRIQUE HERÉDIAS RIBAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 97/2024
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E
RORAIMA, considerando delegação disposta na Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de
2022, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, intima os interessados
a seguir relacionados, nos termos do art. 110, § 1º, do Regimento Interno da Anatel (RI),
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para apresentarem, nos processos
associados, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da
autorização para explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação
no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço
autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no
art. 139, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Alerta-se que a extinção
por cassação não se trata de punição, mas de modalidade de extinção do serviço daquelas
entidades que não possuem condições estabelecidas para exploração da atividade. A
resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de
publicação
deste
edital,
por 
peticionamento
eletrônico
pelo
site:
http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno. O processo prosseguirá independentemente
do atendimento a esta intimação. A íntegra da intimação poderá ser acessada por meio da
página 
da
Agência 
na
Internet: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-
conteudo/processo-eletronico, na opção Publicações Eletrônicas(SEI).
.
E N T I DA D E
CPF
P R O C ES S O
.
JOSÉ LUIZ NEPUMOCENO
***.928.822.**
53578.002536/2023-96
.
ADALTO MIGUEL DA SILVA
***.100.272.**
53578.002547/2023-76
CELSO HENRIQUE HERÉDIAS RIBAS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2024 CS
Aquisição de mobiliário para a
Universidade Correios - ID 1039765.
Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou
http:// www.licitacoes-e.com.br até 13/03/2024 às 08h e início da disputa às 09h.
Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário
de 8h às 17h.
RITA WALERIA SCHMIDT
Gerente de Licitações SE/RS

                            

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