Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500012 12 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 32/2021 (8094182), de 30/11/2021, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.061318/2016- 55, em que o Coordenador-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0303/2016/FUNTTEL (1480538), emitida em 07/11/2016, em razão de vício formal, e determina a imediata emissão de nova notificação de lançamento. Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de Lançamento nº 0175/2021/FUNTTEL (7820930), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº 1424/2015/GR01 da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2012, e que em razão da inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou- se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0175/2021/FUNTTEL, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL" (https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN). CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA Coordenadora de Operação EDITAL Nº 58/2023/SEI-MCOM - FUNTTEL A Coordenação de Operação da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seus sócios, por estarem em local incerto e não sabido: Empresa: ONE WORLD COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.544.019/0001-97, e seus sócios: DONALD JOSEPH STEINBERG inscrito no CPF XXX.968.658-XX; MATTHEW NICOLAI WOLFSON inscrito no CPF XXX.968.568-XX e VIC TOR WAGNER PRISSO, inscrito no CPF XXX.419.927-XX (sócio da empresa ANP SERVIÇOS MARITIMOS E TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ 01.815.031/0001-63 - baixada). Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 122/2020/SE-CGF (5337939), de 26/03/2020, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.051338/2015-37, em que o Coordenador- Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico decide pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0426/2015/FUNTTEL (0749227), emitida em 02/10/2015, em razão de vício formal, sendo emitida nova notificação de lançamento dirigida à empresa e seus sócios. Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de Lançamento nº 0013/2021/FUNTTEL (6861114), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº 0200/2015/FIGF da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2011, e que em razão da inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0013/2021/FUNTTEL, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL" (https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN). CRISTINA LETIELE BORGES FIGUEREDO OTSUKA Coordenadora de Operação SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTATIVO PARTES: União e Rádio Difusora de Mirassol Ltda. ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a Rádio Difusora de Mirassol Ltda, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Mirassol/SP (Processo nº 53500.030311/2023-23). DATA E ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2024. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de Comunicação Social Eletrônica. MARIANA DE OLIVEIRA PASCHOALON, Sócia-administradora da Rádio Difusora de Mirassol Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 82/2020. Nº Processo: 53500.023546/2019-82. Pregão. Nº 4/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alteração da razão social e do tipo societário da empresa titular do contrato nº 82/2020. Vigência: 05/03/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.048.419,40. Data de Assinatura: 04/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90003/2024 A Anatel torna público o resultado do PE 90003/2024. Objeto: Contratação de assinatura de 11 (onze) licenças, na modalidade SaaS, do Adobe Creative Cloud, por 36 (trinta e seis) meses. Resultado: Fracassado. Nenhuma empresa atendeu aos requisitos de proposta. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES Gerente de Aquisições e Contratos (SIDEC - 04/03/2024) 413001-41231-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2022 - UASG 413010 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 53560.000237/2024-97. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 86.960.598/0001- 86 - NORTH SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato n° 001/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada, segurança física e patrimonial, executados nas dependências da Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à homologação da CCT CE000055/2024, referente ao período de 01/01/2024 a 16/05/2025, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa (SEI nº 11581551).. Vigência: 16/01/2022 a 16/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 974.104,60. Data de Assinatura: 04/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA QUAG L I AT O NOGUEIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.033.347/0001-01, nos termos do § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, nos autos do Processo de Aplicação de Sanção nº 53578.001515/2021-91, em observância ao disposto no § 3º do art. 82 do RIA. As alegações finais, caso interpostas, poderão ser apresentadas na Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, situada no Complexo da Receita Federal - Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, 1.530, bloco B, 2º andar - Distrito Industrial I, CEP 69075- 351, no município de Manaus, no estado do Amazonas, ou em qualquer outra Unidade da Anatel no território nacional, ou ainda por meio de peticionamento eletrônico, bastando, para tanto, efetuar o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, e deverão ser assinadas pelo representante legal da interessada, acompanhadas de documento que comprove tal condição, sob pena de seu não conhecimento, fazendo referência ao número do processo em tela. A aferição da tempestividade da apresentação das alegações finais considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos. CELSO HENRIQUE HERÉDIAS RIBAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 97/2024 O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, considerando delegação disposta na Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de 2022, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, intima os interessados a seguir relacionados, nos termos do art. 110, § 1º, do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para apresentarem, nos processos associados, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no art. 139, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Alerta-se que a extinção por cassação não se trata de punição, mas de modalidade de extinção do serviço daquelas entidades que não possuem condições estabelecidas para exploração da atividade. A resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste edital, por peticionamento eletrônico pelo site: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. A íntegra da intimação poderá ser acessada por meio da página da Agência na Internet: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de- conteudo/processo-eletronico, na opção Publicações Eletrônicas(SEI). . E N T I DA D E CPF P R O C ES S O . JOSÉ LUIZ NEPUMOCENO ***.928.822.** 53578.002536/2023-96 . ADALTO MIGUEL DA SILVA ***.100.272.** 53578.002547/2023-76 CELSO HENRIQUE HERÉDIAS RIBAS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2024 CS Aquisição de mobiliário para a Universidade Correios - ID 1039765. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 13/03/2024 às 08h e início da disputa às 09h. Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725, no horário de 8h às 17h. RITA WALERIA SCHMIDT Gerente de Licitações SE/RSFechar