DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030500067
67
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL N° 13/2024
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na
Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de
Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as
inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme
dados abaixo:
.
Á R EA
TITULAÇÃO EXIGIDA
U N I DA D E / D E P . / C E N T R O
Nº VAGAS
. Enfermagem.
Graduação em Enfermagem.
DEM/CCB
(23114.921191/2023-68)
01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20
(vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital,
vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou
que seja obtida posteriormente.
O
edital, na
íntegra,
encontra-se à
disposição
dos
candidatos no
site
http://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL Nº 9/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 1/2024
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o
resultado da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente
do Pessoal Docente:
1- CAMPUS UFV - VIÇOSA.
Departamento de Matemática. Edital de
Seleção nº 01/2024 - Área:
Matemática (23114.923384/2023-53).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Mirianne Andressa Silva Santos
8,25
1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Vinicius Silva Begnami
7,61
2º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 68, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de
Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto
94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do
processo administrativo nº 23102.005345/2023-10 e do Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de
2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Teoria do Teatro, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item
2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o
Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista
de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES, no Departamento de Teoria do Teatro, conforme quadro
abaixo:
. Área/Componentes Curriculares
Exigência
. Artes/ Crítica das Artes / Estudos Interartísticos/ Critica de Intervenção/ Crítica e Exercício Ensaístico/ Crítica da
Historiografia Artística e Teatral/ Estudos da Imagem/ Estudos da Cena/ Estéticas do Teatro/ Arte, Política e
Sociedade/ Teatro e Artes Visuais/ Escrituras Sonoras/ Estudos da Recepção Teatral
Graduação: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Ciências Sociais Aplicadas
Doutorado: Linguística, Letras e Artes, ou em Ciências Humanas, ou em Arquitetura e Urbanismo
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.2. 3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos vespertino e/ou noturno, de acordo
com a necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações
abaixo:
I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 10 horas do dia 5 de março de 2024, até às 18 horas do
dia 14 de março de 2024 (dez dias) por meio do endereço eletrônico teoriadoteatro@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 68/2024, (Nome Candidato)
- Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove
o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito
de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 18 horas do dia 29 de março
de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico teoriadoteatro@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (http s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU O N 5 6 7023.pdf), acompanhado dos
documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de março de 2024, até as 18 horas
do dia 29 de março de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 68/2024, (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá
preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf, devidamente preenchido, datado
e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos
somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida
e que esteja relacionado à área de conhecimento Componentes Curriculares do concurso.
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos
acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou
qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado na página
da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para
o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do Departamento de Teoria do Teatro, este notificará ao candidato através do e-mail informado no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
Fechar