DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - MS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Número do Contrato: 600/2022.
O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul vem a
público RETIFICAR a publicação do 2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 600/2022, publicado
no DOU nº 38, seção 3, pág 155, de 26/02/2024.
ONDE SE LÊ: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.107.959,48"
LEIA-SE: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.623.215,04.
EURO NUNES VARANIS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TPEU 13-016/24
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0016/2024.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B)
- ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230, Segmento SNV: km km 153+300
m ao km 170+100 m; Ocupação longitudinal entre o km 165+680 m e o km 165+744 m,
lado esquerdo, numa extensão de 64,00 m, por 0,50 m de largura; e travessia no km
165+715 m, numa extensão de 14,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de
58,60 m², para atender a novas cargas no município de São José da Mata/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7,
de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.000117/2021-96.
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024 ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente RegionaL
EXTRATO DE TPEU 13-018/24
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0018/2024.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal B R - 4 1 2 / P B,
Trecho do SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO);
Subtrecho SNV: RIACHO DO CABOCLO - ENTR PB-214 (SUMÉ); Código SNV: 412BPB0055,
Segmento SNV: km 67 + 900 m ao km 109 + 000 m; Ocupação transversal no km 076+900 m,
numa extensão de 50,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 95,0 m² (noventa
e cinco metros quadrados), para atender a novas cargas no município de Serra Branca/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7,
de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.000804/2023-73.
DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE TPEU 13-023/24
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0023/2024.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
230/PB, Trecho do SNV: Porto (Cabedelo) - Div. PB/CE; Subtrecho do SNV: Porto (Cabedelo)
- Início Duplicação (Cabedelo); Código SNV: 230BPB0010; Segmento SNV: km 0,0 ao km 1,8;
ocupação longitudinal entre o km 1,730 e o km 1,750, lado direito, numa extensão de 20,00
m, por 0,50 m de largura, em uma área de 10,00 m² e ocupação transversal no km 1,750,
numa extensão de 38,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 19,00 m², totalizando
uma área de 29,00 m², para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7,
de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária.
PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO: 50613.001319/2023-17. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO
MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0013/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0013/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB
- DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-079/105 (REMÍGIO) - ESPERANÇA; Código SNV:
104BPB0250, Segmento SNV: km 88+200 m ao km 97+700; Ocupação transversal no km
97+700 m , lado direito, numa extensão de 28,30 m, por 0,50 m de largura; totalizando
uma área de 14,15 m², para atender a novas cargas no município de Esperança/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233,
de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação
será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de
1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº: 50613.000511/2023-96. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0014/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 13-0014/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230
(PATOS) - ENTR PB-400(B) (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - INÍCIO
DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS); Código SNV: 361BPB0010, Segmento SNV: km
0+000 m ao km 2+100 m; Ocupação transversal no km 1+800 m , lado direito, numa
extensão de 16,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 30,40 m², para
atender a novas cargas no município de Patos/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº
7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária.
PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U.
de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.001697/2023-09. DATA DA
ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA.Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0015/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0015/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO
(CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-412 (FARINHA) - ENTR PB-177
(SOLEDADE); Código SNV: 230BPB0250, Segmento SNV: Km 184 + 6 m ao Km 215 + 5 m;
Ocupação pontual no km 214+800 m, lado esquerdo, numa extensão de 0,50 m, por 0,50
m de largura; totalizando uma área de 0,25 m², para atender a novas cargas no município
de Soledade/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei
Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021.
PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será
por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de
janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e
suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.001587/2023-39. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0017/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0017/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho do SNV: DIV RN/PB
- DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ACESSO SUL NOVAFLORESTA/ACESSO NORTE CUITÉ - CUITÉ
(RUA 25 DE JANEIRO); Código SNV: 104BPB0223, Segmento SNV: km km 5+200 m ao km
8+900 m; Ocupação transversal no km 7+900 m, numa extensão de 15,00 m, por 0,50 m
de largura; totalizando uma área de 7,50 m², para atender a novas cargas no município de
Cuité/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal
nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO :
A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por
prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro
de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº: 50613.001565/2023-79. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024.
ARNALDO MONTEIRO COSTA.Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0019/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0019/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230
(FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: ENTR BR-110(A) -
ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Código SNV: 412BPB0090, Segmento SNV: km
129 + 000 m ao km 145 + 700 m; Ocupação longitudinal entre o km 129+000 m e o km
129+120 m, lado direito, numa extensão de 120,0 m, por 1,70 m de largura; totalizando
uma área de 204,0 m² (duzentos e quatro metros quadrados), para atender a novas cargas
no município de Monteiro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro,
art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de
março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A
permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto
nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado do Diário Oficial da União - D.O.U. de 17
de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000412/2023-12. DATA DA
ASSINATURA: 02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0020/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DE SOUZA, CPF nº
***.424.684-**. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 13-0020/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de
domínio da Rodovia Federal BR-101/PB, Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho
SNV: ENTR PB-034 - ENTR PB-044; Código SNV: 104BPB0310; Segmento SNV: km 110,2 ao
km 127,3; Ocupação pontual no km 111 + 200 m, lado esquerdo, totalizando uma área de
17.430,37 m², para fins de construção de acesso rodoviário no Município de Alhandra/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233,
de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação
será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10
(dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação em
extrato no
DOU. PROCESSO Nº:
50613.001141/2016-85. DATA
DA ASSINATURA:
02/03/2024. ARNALDO MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0021/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA.
PERMISSIONÁRIA: MARCONY
ALMEIDA DE
ANDRADE, CPF
nº
***.094.844-**. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 13-0021/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de
domínio da Rodovia Federal BR-104/PB, Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho
SNV: ENTR PB-102 (P/AROEIRAS) - ACESSO P/ BARRA DE SANTANA; Código SNV:
104BPB0320; Segmento SNV: km 148,6 ao km 163,2; Localização: Ocupação pontual no km
158+175 m, lado direito (sentido crescente), numa extensão de 420 m, por 21,5 m de
largura e Ocupação pontual no km 158+175 m, lado esquerdo (sentido decrescente), numa
extensão de 420 m, por 21,5 m de largura totalizando uma área de 18.060,0 m², para fins
de construção de acesso rodoviário no município de Queimadas/PB. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21
da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para
a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos.
O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação em extrato no DOU.
PROCESSO Nº: 50613.000326/2013-20. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. ARNALDO
MONTEIRO COSTA. Superintendente Regional
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0022/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 13-0022/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-230
(PATOS) - ENTR PB-400(B) (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: ENTR BR-230 (PATOS) - INÍCIO
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