DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 6ª Região e a Sociedade de Educação Tiradentes S.A. - UNIT PE Objeto:
Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para
o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. VIGÊNCIA: 3 (três) anos. DATA DE ASSINATURA: 27.02.2024. Assinam: Alex
Rodrigues de Araujo, Diretor Regional Substituto da PRT 6ª Região e o Representante legal
da UNIT PE, Diogo Galvão Leite de Moura.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MPT, por
intermédio da
Procuradoria
Regional do
Trabalho
da
8ª Região
inscrita
no
CNPJ sob
o
n.º
26.989.715/0039-85, com sede na Avenida Governador José Malcher, nº 652, Bairro
Nazaré, Belém/PA e a FACULDADE DOS CARAJÁS LTDA - ME, sediada na Folha 32, QD 16,
Lote 2A - Bairro: Nova Marabá, CEP 68500-420, Marabá/PA, inscrita no CNPJ Nº
08.907.203/0001-78.
Objeto:
Proporcionar
a
preparação
do
estagiário
para
a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos, a contar da data de
publicação. Assinam: Alexandre Bueno, Administrador da Faculdade dos Carajás; e a Dra.
Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região. Processo
Administrativo: PGEA 20.02.0800.0000108/2024-34.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2020, pactuado o objeto
de serviços de vigilância armada para a Procuradoria Regional do Trabalho da 8a
Região/Belém-PA com a empresa FIEL VIGILANCIA LTDA, CNPJ 01.775.654/0004-00.
Processo: 20.02.0800.0000290/2020-79. Objeto do Termo: Prorrogação e repactuação do
contrato. Novo Valor Anual: R$ 360.419,88 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e
dezenove reais e oitenta e oito centavos). Nova Vigência: 31/03/2025. Assinam: pela
contratante, Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT 8ª Região, e pela
contratada, Milton Felix de Freitas, Administrador, em 29/02/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 1º DE MARÇO DE 2024
HABILITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA
A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM pública, para
conhecimento dos interessados, que, a partir da publicação deste edital no Diário Oficial,
até o dia 27 de março de 2024, estará aberto o processo de habilitação para associações
e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que desejarem firmar convênio com
esta Instituição, visando à coleta dos resíduos descartados, passíveis de retorno ao seu
ciclo produtivo. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados as
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos
requisitos previstos no art. 40, parágrafo único, do Decreto n. 10.936/2022. A cópia do
Edital
poderá
ser
obtida
pela
empresa
interessada,
no
endereço
eletrônico
www.prt11.mpt.mp.br ou através do e-mail. prt11.licitacao@mpt.mp.br.
ALZIRA MELO COSTA
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Convênio nº 01.2024. ACORDANTES: Procuradoria Regional do Trabalho
da 23ª Região (PRT 23) e EDUCARE MT - Educação Superior e Pós-Graduação de Mato
Grosso LTDA. OBJETO: programa de estágio na PRT 23. VIGÊNCIA: 03 (três) anos, a contar
de 08/02/2024. ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da
23ª Região, Maildes Delgado Sampaio, pela EDUCARE MT - Educação Superior e Pós-
Graduação de Mato Grosso LTDA.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1460/2022. Credenciários:
União Federal, por intermédio do Ministério Público da União, e UNICLÍNICAS SERVIÇOS
MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA. Objeto: Alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO e incluir
a especialidade de Endocrinologia. Vigência a partir de 27/02/2024. Assinatura: pelo
Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado EDUARDO JOSE CHAMBI TAMES (Sócio
Administrador). Processo nº 1.31.000.000700/2022-96.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.010/2023
Espécie: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2010/2023, celebrado entre o Ministério Público
da União e STAP - SOCIEDADE DE TRABALHO DOS ANESTESIOLOGISTAS DO PARÁ. Objeto:
prestação de serviços de anestesiologia, aos membros, servidores e respectivos
dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público
do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação -
"Caput" do artigo 72, da Lei 14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora
Executiva Adjunta, Flávia Silva Azevedo, Diretora Executiva Substituta do Plan-Assiste/MPF,
pelo Credenciante, Marcelo Luiz Couto Tavares, pelo Credenciado. Belém, 23/02/2024
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - ISC/TCU
CONTRATANTE:
Tribunal
de
Contas
da
União/TCU
-
CNPJ-00.414.607/0001-18.
CONTRATADA: Oxford Business Master No Brasil LTDA - CNPJ 30.983.147/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de treinamentos em OKR para
lideranças e servidores do TCU. Local: Brasília-DF. Período: 26/02/2024 a 26/09/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. VALOR DO
CONTRATO: R$ 514.500,00 (quinhentos e quatorze mil e quinhentos reais). PRO C ES S O :
TC-002.297/2024-8.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 256/2024-TCU/SEPROC, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 040.509/2023-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi
determinada a OITIVA de MOURA MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, CNPJ:
09.410.396/0001-10, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias,
a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU),
pronuncie-se quanto às ocorrências descritas a seguir nos autos em epígrafe.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da
União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento
considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o
prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá
declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e das irregularidades acima
indicadas podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 198/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 011.449/2018-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
EUGÊNIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA, CPF: 203.996.854-72, do Acórdão 975/2022-TCU-
Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 4/5/2022, mantido pelo
Acórdão 670/2023-TCU-Plenário, Rel. Jorge Oliveira, Sessão 5/4/2023, proferido no
processo TC 011.449/2018-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres da Universidade Federal da Paraíba valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/2/2024: R$ 851.075,23; em
solidariedade com os responsáveis: Luiz Enok Gomes da Silva, CPF: 295.184.154-04, e
Fundação
José
Américo,
CNPJ: 08.667.750/0001-23.
O
ressarcimento
deverá
ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 239/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 004.617/2021-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ERISVALDO RESPLANDES DE ARAÚJO, CPF: 984.622.291-20, do Acórdão 4155/2022-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 9/8/2022,
proferido no processo TC 004.617/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 1.885.435,57, em
solidariedade com os responsáveis Zélio Herculano de Castro - CPF: 038.945.501-63 e
Construtora Norte Bico Ltda - ME - CNPJ: 07.294.927/0001-20. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 160.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
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