DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MCID Nº 108, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto
nº 11.550, de 05 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o
constante dos autos do processo administrativo nº 80000.014116/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para adaptação das cidades à
mudança do clima (GT-Cidades Adaptação) no âmbito do Ministério das Cidades, com a
finalidade de propor estratégia ministerial de adaptação das cidades à mudança do clima,
em alinhamento com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo
único.
Compete
ao GT-Cidades
Adaptação
elaborar
relatórios
para:
I - Subsidiar a elaboração do Plano Setorial Cidades - Adaptação, integrante do
Plano Clima; e
II - Propor diretrizes para promover a transição ecológica e climática nas
políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais de Habitação, de Periferias, de
Mobilidade Urbana e de Saneamento.
Art. 2º O GT-Cidades Adaptação será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes unidades do Ministério das Cidades:
I - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
a) Titular: Yuri Rafael Della Giustina
b) Suplente: Raquel Furtado Martins de Paula
II - Secretaria Nacional de Habitação:
a) Titular: Andiara Guerreiro Machado Campanhoni
b) Suplente: Antônio Eurípedes Rosa
III - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:
a) Titular: Martha Martorelli
b) Suplente: Antonio M. Espósito Neto
III - Secretaria Nacional de Periferias:
a) Titular: Sâmia Nascimento Sulaiman
b) Suplente: Leonardo Varallo
IV - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
a) Titular: Daniela Cardoso Gois Santos
b) Suplente: Geraldo Lopes da Conceição Cunha
§ 1º O GT-Cidades Adaptação será coordenado pela pessoa representante da
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
§ 2º A participação nas reuniões do GT-Cidades Adaptação poderá ser
presencial ou por videoconferência, a critério da Coordenação.
§ 3º A pessoa designada como suplente substituirá a titular em suas ausências
e impedimentos.
§ 4º A participação no GT-Cidades Adaptação será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º O GT-Cidades Adaptação se reunirá mensalmente em caráter ordinário,
e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação.
§1º Ato de convocação das reuniões do GT-Cidades Adaptação definirá o
horário de início e de término, a pauta e o formato das reuniões.
§2º As reuniões serão iniciadas com a maioria simples do GT-Cidades
Adaptação, ou, em segunda chamada, após 10 minutos, com qualquer quórum.
§3º Quando houver necessidade, as decisões serão tomadas por maioria
simples dos membros presentes na reunião, sendo vedada a contabilização do voto de
titular e suplente, simultaneamente.
PORTARIA MCID Nº 172, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso
da atribuição delegada pelo art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020 e, considerando o que
consta no processo administrativo nº 80000.013253/2023-87, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 1º da Portaria SE/MDR
nº 2.006, de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.........................................................................................................................
...................................................................................................................................
VI................................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) Maria Limonge Macedo, suplente.
.................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º O mencionado membro, completará o mandato que trata o parágrafo
único do art. 1º da Portaria SE/MDR nº 2.006, de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
PORTARIA Nº 177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº 535, de 15 de
maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações
constantes do Processo SEI nº 80000.010208/2023-71, resolve:
DESIGNAR LILIAN MORGANA DA SILVA SANTOS para exercer a função
comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Estratégico
do Departamento de Extinção do Departamento de Extinção da Funasa da Secretaria-
Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
§4º Na hipótese de empate, a Coordenação do GT-Cidades Adaptação terá o
voto de qualidade.
§5º A Coordenação do GT-Cidades Adaptação poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para participar
das suas reuniões, sem direito a voto.
§6º A Coordenação do GT-Cidades Adaptação convidará representantes da
Secretaria Executiva e do Gabinete do Ministro das Cidades a participarem das
reuniões.
Art. 4º O apoio administrativo do GT-Cidades Adaptação será exercido pelo
Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e à Transformação Digital
da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Art. 5º O GT-Cidades Adaptação terá duração até o dia 31 de dezembro de
2024, prorrogável uma vez por meio de ato da Coordenação.
Parágrafo único. A Coordenação do GT-Cidades Adaptação encaminhará
relatório das atividades e produtos às autoridades máximas do Ministério das Cidades e
da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

                            

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