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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030500004 4 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MCID Nº 108, DE 04 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.014116/2023-60, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para adaptação das cidades à mudança do clima (GT-Cidades Adaptação) no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de propor estratégia ministerial de adaptação das cidades à mudança do clima, em alinhamento com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Parágrafo único. Compete ao GT-Cidades Adaptação elaborar relatórios para: I - Subsidiar a elaboração do Plano Setorial Cidades - Adaptação, integrante do Plano Clima; e II - Propor diretrizes para promover a transição ecológica e climática nas políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais de Habitação, de Periferias, de Mobilidade Urbana e de Saneamento. Art. 2º O GT-Cidades Adaptação será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério das Cidades: I - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) Titular: Yuri Rafael Della Giustina b) Suplente: Raquel Furtado Martins de Paula II - Secretaria Nacional de Habitação: a) Titular: Andiara Guerreiro Machado Campanhoni b) Suplente: Antônio Eurípedes Rosa III - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana: a) Titular: Martha Martorelli b) Suplente: Antonio M. Espósito Neto III - Secretaria Nacional de Periferias: a) Titular: Sâmia Nascimento Sulaiman b) Suplente: Leonardo Varallo IV - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental: a) Titular: Daniela Cardoso Gois Santos b) Suplente: Geraldo Lopes da Conceição Cunha § 1º O GT-Cidades Adaptação será coordenado pela pessoa representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. § 2º A participação nas reuniões do GT-Cidades Adaptação poderá ser presencial ou por videoconferência, a critério da Coordenação. § 3º A pessoa designada como suplente substituirá a titular em suas ausências e impedimentos. § 4º A participação no GT-Cidades Adaptação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º O GT-Cidades Adaptação se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação. §1º Ato de convocação das reuniões do GT-Cidades Adaptação definirá o horário de início e de término, a pauta e o formato das reuniões. §2º As reuniões serão iniciadas com a maioria simples do GT-Cidades Adaptação, ou, em segunda chamada, após 10 minutos, com qualquer quórum. §3º Quando houver necessidade, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, sendo vedada a contabilização do voto de titular e suplente, simultaneamente. PORTARIA MCID Nº 172, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição delegada pelo art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020 e, considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.013253/2023-87, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 1º da Portaria SE/MDR nº 2.006, de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................................................................................... ................................................................................................................................... VI................................................................................................................................ ................................................................................................................................... b) Maria Limonge Macedo, suplente. .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O mencionado membro, completará o mandato que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria SE/MDR nº 2.006, de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA PORTARIA Nº 177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.010208/2023-71, resolve: DESIGNAR LILIAN MORGANA DA SILVA SANTOS para exercer a função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Estratégico do Departamento de Extinção do Departamento de Extinção da Funasa da Secretaria- Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA §4º Na hipótese de empate, a Coordenação do GT-Cidades Adaptação terá o voto de qualidade. §5º A Coordenação do GT-Cidades Adaptação poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para participar das suas reuniões, sem direito a voto. §6º A Coordenação do GT-Cidades Adaptação convidará representantes da Secretaria Executiva e do Gabinete do Ministro das Cidades a participarem das reuniões. Art. 4º O apoio administrativo do GT-Cidades Adaptação será exercido pelo Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e à Transformação Digital da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Art. 5º O GT-Cidades Adaptação terá duração até o dia 31 de dezembro de 2024, prorrogável uma vez por meio de ato da Coordenação. Parágrafo único. A Coordenação do GT-Cidades Adaptação encaminhará relatório das atividades e produtos às autoridades máximas do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMAFechar