DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Designar a servidora SOFIA SALUSTIANO BOTELHO, matrícula SIAPE nº 1334278,
para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe de Divisão de Assessoria
Internacional de Cooperação e Articulação, código FCE 1.09, do Departamento de Articulação,
Fomento e Educação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular
e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 117, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001652/2024-10,
resolve:
Designar o servidor GIANNINI VERAS MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 3126950,
para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos, do Departamento de Planejamento
e Administração, pelo período de 18 de março de 2024 a 21 de março de 2024, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo,
sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor PAULO ALVES
FERREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 3222886, do referido período.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 118, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001469/2024-14,
resolve:
Designar o servidor ZAFENATHY CARVALHO DE PAIVA, matrícula SIAPE nº
1252362, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10,
da Coordenação Socialização e Conservação - COSOC, do Centro Nacional de Arqueologia,
unidade vinculada ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI, no
período de 05 a 14/03/2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições,
dispensando a servidora ANA PAULA DA ROSA LEAL, matrícula SIAPE nº 3230262, do
referido período.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN/ES, nomeado pela Portaria nº 702, de 03 de maio de 2023, publicada
no D.O.U de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022
e pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023 e tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Espírito
Santo - UASG 343033:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeira
FERNANDA PARIS CALDELLAS
1855429
.
Agente de Contratação e Pregoeira
ELIENNE MACHADO BRUM
1951312
.
Equipe de Apoio à Agente de Contratação e Pregoeira
FERNANDA PARIS CALDELLAS
1855429
.
ELIENNE MACHADO BRUM
1951312
.
CLAUDIA LUGON PONTES
225072
.
MARIA HELENA SOARES ARNAUD
1552119
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN/ES nº 07, de 12 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOUBERT JANTORNO FILHO
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA PESSOAL N° 54, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade
com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, e em consonância com
as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ GUSTAVO FREIRE DIAS, matrícula SIAPE nº
1696141, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Chefe de Projeto I - Almoxarifado e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Gestão
Interna, código FCE 3.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 242/GC1, DE 3 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de
2021, e o que consta dos Processos nº 00043.000451/2023-45 e nº 67000.012816/2023-51,
resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Cabo SAD DANIEL FRANÇA
DUQUE (Nr Ord 6954227/GOP-BR) à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, a fim de prestar serviço naquele órgão, sem prejuízo da
remuneração a que faz jus por este Comando.
Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171,
de 11 de dezembro de 2019, o militar supramencionado ficará à disposição do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos,
a contar da data de sua apresentação naquele órgão, pronto para o serviço, não podendo
exceder o tempo limite de permanência no serviço ativo para o seu quadro.
Maj Brig Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI RODRIGUES

                            

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