Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500004 4 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal 3º quadrimestre de 2023 RGF Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal 3º Quad.2023 R$ milhares DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM JAN/23 FEV/23 MAR/23 ABR/23 MAI/23 JUN/23 JUL/23 AGO/23 SET/23 OUT/23 NOV/23 DEZ/23 RPNP (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 949.512 1.477.811 1.436.042 2.034.105 1.051.631 2.058.658 1.164.720 1.407.050 1.409.465 1.397.749 1.711.090 2.097.119 18.194.950 34.565 Pessoal Ativo 365.941 805.186 747.593 1.077.088 588.664 972.483 671.290 642.588 647.148 634.192 765.947 1.042.680 8.960.801 28.123 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 350.628 790.345 732.661 1.062.213 573.825 957.670 655.666 625.954 630.428 617.475 732.578 1.026.064 8.755.507 27.375 Obrigações Patronais 15.313 14.841 14.932 14.876 14.840 14.813 15.624 16.634 16.720 16.717 33.369 16.616 205.295 747 Pessoal Inativo e Pensionistas 583.570 672.625 688.449 957.016 462.966 1.086.175 493.430 764.462 762.316 763.557 945.143 1.054.439 9.234.149 6.442 Aposentadorias, Reserva e Reformas 503.544 583.957 598.789 850.332 388.992 952.693 415.802 666.702 665.204 664.952 815.466 951.151 8.057.584 2.072 Pensões 80.026 88.669 89.661 106.685 73.974 133.482 77.628 97.759 97.112 98.605 129.677 103.288 1.176.564 4.370 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 477.029 64.376 61.228 61.538 58.964 55.413 57.647 66.061 64.121 61.818 116.358 172.670 1.317.221 7.165 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 349 12.198 8.926 8.991 6.119 3.257 5.553 12.018 11.698 4.639 4.205 124.349 202.302 26 Decorrentes de Decisão Judicial 94 95 95 94 96 95 95 98 96 97 97 98 1.150 0 Despesas de Exercícios Anteriores 424.848 1 206 274 749 61 5 1.952 327 1.996 303 204 430.924 3.036 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 51.738 52.082 52.000 52.179 52.000 52.000 51.994 51.993 52.000 55.086 111.753 48.018 682.845 4.103 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 472.483 1.413.435 1.374.815 1.972.567 992.667 2.003.245 1.107.074 1.340.989 1.345.343 1.335.931 1.594.732 1.924.449 16.877.729 27.400 VALOR % SOBRE A RCL 1.233.714.885 - 16.905.129 - 1,370% 27.141.727 2,200% 25.784.641 2,090% 24.427.555 1,980% FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") ¹ O Decreto nº 6.334, de 28 de dezembro de 2007, deu nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001. Secretário do Tesouro Nacional Secretário Federal de Controle Interno ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA RONALD DA SILVA BALBE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 2,200% (Decreto nº 3.917/2001) LIMITE PRUDENCIAL (IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 2,090% LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 1,98% RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) UNIÃO - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL RECURSOS DA UNIÃO PARA DISTRITO FEDERAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (VII / IV) * 100 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 64, de 1º de março de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.106-DF. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 65, de 4 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional, do texto do projeto de lei complementar que "Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.". GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e no art. 1º, da Portaria GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para, no exercício de suas atribuições: I - designar equipes de planejamento das contratações e designar agentes de contratação; e II - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023, resolve: Nº 8 - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) VÍTOR FERREIRA CAVALCANTE GO M ES , inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05218-VP (PA), para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo nº 21000.009871/2024-44). Nº 9 - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JACKSON PATRICK DA SILVA SOUZA, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05190-VP (PA), para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo nº 21000.009865/2024-97). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, resolve: Nº 10 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a): MATEUS SOUSA VINHOTE VIANA inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 05533, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará (Processo nº 21000.010697/2024-82). Nº 11 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ARTHUR BARROSO BARBOSA inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 05620, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará (Processo nº 21000.011856/2024-66). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o item 4.3.2 do Anexo II do Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves aprovado pela Portaria SDA n° 210, de 10 de novembro de 1998. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO,do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo n° 21000.060895/2023-14, resolve: Art. 1º A Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II .......................................................… 4.....................................................… 4.3..................................................… .......................................................... 4.3.2. A escaldagem deverá ser executada imediatamente após o término da sangria, sob condições definidas de temperatura e tempo, ajustados às características das aves em processamento, sendo expressamente proibida a introdução de aves aindaFechar