DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal
3º quadrimestre de 2023
RGF
Relatório de Gestão Fiscal do 
Poder Executivo Federal
3º Quad.2023
R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
JAN/23
FEV/23
MAR/23
ABR/23
MAI/23
JUN/23
JUL/23
AGO/23
SET/23
OUT/23
NOV/23
DEZ/23
RPNP
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
949.512
1.477.811
1.436.042
2.034.105
1.051.631
2.058.658
1.164.720
1.407.050
1.409.465
1.397.749
1.711.090
2.097.119
18.194.950
34.565
Pessoal Ativo
365.941
805.186
747.593
1.077.088
588.664
972.483
671.290
642.588
647.148
634.192
765.947
1.042.680
8.960.801
28.123
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
350.628
790.345
732.661
1.062.213
573.825
957.670
655.666
625.954
630.428
617.475
732.578
1.026.064
8.755.507
27.375
Obrigações Patronais
15.313
14.841
14.932
14.876
14.840
14.813
15.624
16.634
16.720
16.717
33.369
16.616
205.295
747
Pessoal Inativo e Pensionistas
583.570
672.625
688.449
957.016
462.966
1.086.175
493.430
764.462
762.316
763.557
945.143
1.054.439
9.234.149
6.442
Aposentadorias, Reserva e Reformas
503.544
583.957
598.789
850.332
388.992
952.693
415.802
666.702
665.204
664.952
815.466
951.151
8.057.584
2.072
Pensões
80.026
88.669
89.661
106.685
73.974
133.482
77.628
97.759
97.112
98.605
129.677
103.288
1.176.564
4.370
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
477.029
64.376
61.228
61.538
58.964
55.413
57.647
66.061
64.121
61.818
116.358
172.670
1.317.221
7.165
    Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
349
12.198
8.926
8.991
6.119
3.257
5.553
12.018
11.698
4.639
4.205
124.349
202.302
26
    Decorrentes de Decisão Judicial
94
95
95
94
96
95
95
98
96
97
97
98
1.150
0
    Despesas de Exercícios Anteriores
424.848
1
206
274
749
61
5
1.952
327
1.996
303
204
430.924
3.036
    Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
51.738
52.082
52.000
52.179
52.000
52.000
51.994
51.993
52.000
55.086
111.753
48.018
682.845
4.103
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
472.483
1.413.435
1.374.815
1.972.567
992.667
2.003.245
1.107.074
1.340.989
1.345.343
1.335.931
1.594.732
1.924.449
16.877.729
27.400
VALOR
% SOBRE A RCL
1.233.714.885
-
16.905.129
-
1,370%
27.141.727
2,200%
25.784.641
2,090%
24.427.555
1,980%
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
 RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
¹ O Decreto nº 6.334, de 28 de dezembro de 2007, deu nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001.
        Secretário do Tesouro Nacional                                                                                                                                                               Secretário Federal de Controle Interno
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA                                                                                                                                                                RONALD DA SILVA BALBE
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
LIMITE MÁXIMO (VIII)  (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 2,200% (Decreto nº 3.917/2001)
LIMITE PRUDENCIAL (IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 2,090%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 1,98%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
UNIÃO - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RECURSOS DA UNIÃO PARA DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (VII / IV) * 100
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
 DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
TOTAL 
(ÚLTIMOS 12 
MESES)
(a)
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 64, de 1º de março de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.106-DF.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 65, de 4 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional, do texto do
projeto de lei complementar que "Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por
empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de
passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de
inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.".
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no art.
3º, §2º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; e no art. 1º, da Portaria
GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão da
Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
para, no exercício de suas atribuições:
I - designar equipes de planejamento das contratações e designar agentes
de contratação; e
II - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada
pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023, resolve:
Nº 8 - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) VÍTOR FERREIRA CAVALCANTE GO M ES ,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05218-VP (PA), para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo nº 21000.009871/2024-44).
Nº 9 - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JACKSON PATRICK DA SILVA SOUZA, inscrito(a)
no CRMV-PA sob o número 05190-VP (PA), para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo nº 21000.009865/2024-97).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 07 de junho de 2006, resolve:
Nº 10 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a): MATEUS SOUSA VINHOTE VIANA inscrito(a)
no CRMV/ PA sob o número 05533, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará (Processo nº
21000.010697/2024-82).
Nº 11 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ARTHUR BARROSO BARBOSA inscrito(a) no
CRMV/ PA sob o número 05620, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará (Processo nº
21000.011856/2024-66).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o item 4.3.2 do Anexo II do Regulamento
Técnico
da
Inspeção Tecnológica
e
Higiênico-
Sanitária de Carne de Aves aprovado pela Portaria
SDA n° 210, de 10 de novembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO,do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do
Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de
1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo n°
21000.060895/2023-14, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"ANEXO II
.......................................................…
4.....................................................…
4.3..................................................…
..........................................................
4.3.2. A escaldagem deverá ser executada imediatamente após o término da
sangria, sob condições definidas de temperatura e tempo, ajustados às características
das aves em processamento, sendo expressamente proibida a introdução de aves ainda

                            

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