Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500007 7 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos rasos, que apresentam profundidade inferior a profundidade efetiva usada para representar o sistema radicular desta cultura; - áreas com várzeas inundáveis ou com baixa capacidade de drenagem sujeitas a alagamento, ainda que temporário; - áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Fica indicada no Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc Pecuária, a cultivar Marandú de Urochloa brizantha = Brachiaria brizantha registrada no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS CONFORME A TAXA DE LOTAÇÃO CRÍTICA (PRODUTIVIDADE). A relação dos municípios aptos e os níveis de Risco de Não Atendimento da Demanda por Alimentos conforme a Taxa de Lotação Crítica (produtividade) estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html. Para consultar o Zarc Forrageira, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "SEM SAFRA"; 2. Cultura: "Forrageira - Pecuária" 3. Cultivo: "Sequeiro": 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: "Grupo I"; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. Produtividade: Selecionar a "Unidade Animal" desejada; 8. UF: Selecionar uma das Unidades da Federação: "AL", "BA", "DF", "ES", "GO", "MA", "MG", "MS", "MT", "PB", "PE", "PI", "PR", "RJ", "RN", "SE", "SP" ou "TO". Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 18/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005645/2013-78 (220) CNPJ: 52.562.758/0001-17 - MATRIZ Razão Social: ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA Nome da Instituição: UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES Endereço da Instituição: Av. Doutor Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, Vila Partenio, 08.780-911, Mogi das Cruzes/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0166.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 260/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 19/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004502/2012-68 (020) CNPJ: 84.592.369/0001-20 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Nome da Instituição: UNOESC Endereço da Instituição: Rua Getúlio Vargas - Centro Administrativo - Prédio da Reitoria - Flor da Serra - CEP: 89.600-000 - Joaçaba/SC. CNPJ: 84.592.369/0002-01 - FILIAL Nome da Instituição: UNOESC Endereço da Instituição: Rua Paese, nº 198 - Universitário - CEP: 89.566-252 - Videira/SC. CNPJ: 84.592.369/0005-54 - FILIAL Nome da Instituição: UNOESC Endereço da Instituição: Rua Dirceu Giordani, nº 696 - Jardim Taruma - CEP: 89.820-000 - Xanxere/SC. CNPJ: 84.592.369/0006-35 - FILIAL Nome da Instituição: UNOESC Endereço da Instituição: Rua Oiapoc, nº 211 - Agostini - CEP: 89.900-000 - São Miguel do Oeste/SC. CNPJ: 84.592.369/0010-11 - FILIAL Nome da Instituição: UNOESC Endereço da Instituição: Rua Nereu Ramos, nº 3777-D - Seminário - CEP: 89.813-000 - Chapecó/SC. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0021.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 245/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 20/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01250.026167/2018-59 (588) CIAEP: 02.0526.2023 CNPJ detentor do CIAEP: 38.733.648/0001-40 MATRIZ Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. Nome da Instituição: Endereço da Instituição: Avenida Paris nº 675, Parque Residencial Joaquim Toledo Piza, CEP 86041-140, Londrina/PR. Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP: a) CNPJ: 38.733.648/0127-41 FILIAL Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. Nome da Instituição: PITÁGORAS Endereço: Avenida José Soares Ribeiro, nº 1600 - Bloco B - Centro - CEP: 45.600-297 - Itabuna/BA. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 258/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 21/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001752/2013-27 (088) CNPJ: 44.701.688/0001-02 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Doutor Maximiliano Baruto, n° 500, Jardim Universitário, CEP 13.607-339, Araras/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0074.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 267/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 22/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005075/2013-16 (199) CNPJ: 01.207.056/0001-84 - MATRIZ Razão Social: UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA. Nome da Instituição: UNINGA Endereço da Instituição: Rodovia PR 317, nº 6114 - Parque Industrial 200 - CEP: 87.035-510 - Maringá/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0170.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 269/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar