DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 25, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 24, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997,
Defere o pedido de alteração de titularidade das cultivares de SOJA (Glycine
max (L) Merr.) relacionadas, cuja propriedade foi cedida pela empresa BAYER S.A., do
Paraguai, para a empresa COOPERATIVA DE PROVISIÓN DE SERVICIOS AGRICOLAS
CRIADERO SANTA ROSA LTDA., da Argentina.
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO
. IGRA 545TR
21806.000210/2010
20130201
. IGRA 645TR
21806.000208/2010
20130162
. IGRA 745TR
21806.000207/2010
20130163
. IGRA 845TR
21806.000206/2010
20130164
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 8, DE 01 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC Pecuária no Distrito Federal e nos estados de
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas,
Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa SPA/MAPA
nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de
2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para pecuária no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas,
Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A
pecuária
brasileira
confere grande
destaque
na
economia
nacional,
colocando o Brasil como importante produtor e exportador de carne bovina do mundo.
Baseada em pastagens e com altas demandas, os principais desafios são a diminuição da
área destinada as forragens e o mercado cada vez mais exigente em eficiência
ambiental.
Iniciativas governamentais e privadas, como Agricultura de Baixo Carbono,
Carne Carbono Neutro, Carne de Baixo Carbono, as NDCs brasileiras e outras, são
indispensáveis para este cenário. Porém, requerem um melhor processo de planejamento
da produção pecuária, no sentido de minimizar os riscos inerentes à atividade. As
pastagens ocupam uma área estimada de 160 milhões de hectares no Brasil, e
representam tanto a principal fonte de alimentos para os ruminantes quanto a principal
forma de uso econômico da terra nos estabelecimentos rurais no Brasil. Em função da
dimensão territorial do Brasil, diferentes tipos de pastagens e sistemas de produção são
adotados. A Urochloa brizantha = Brachiaria brizantha, cultivar Marandú é a forrageira
mais plantada no Brasil e é citada entre as mais utilizadas por produtores do Cerrado,
Amazônia e Mata Atlântica.
O Capim-marandu é uma forrageira perene robusta, cultivada sob sistema de
produção predominantemente em sequeiro e pastejada por bovinos. A planta possui
metabolismo C4, proporcionando elevado potencial produtivo e alta adaptação às
condições tropicais entre outras características inseridas na Tabela 1. Os níveis de
produtividade são variados e dependem, em grande parte, das condições climáticas e das
estratégias de manejo do solo e da planta.
Tabela 1. Características agronômicas
do Capim-marandu. Informações
sistematizadas pela equipe de desenvolvimento do Aplicativo Pasto Certo.
. Característica
. Nível de exigência em fertilidade de
solo
Médio
. Saturação por bases esperada (0 a 20
cm)
Mínimo de 40%
. Responsividade à adubação
Alta
. Tolerância à acidez do solo
Média
. Tolerância à seca
Média
. Tolerância ao frio
Baixa
. Tolerância ao encharcamento
Baixa
. Precipitação anual
Mínimo de 800 mm
. Altitude
Até 2.000 m
. Resistência a doenças foliares
Baixa resistência à Rhizoctonia solani, média
resistência à Pyricularia grisea e alta resistência
às demais doenças
. Resistência a patógenos de solos
Baixa 
resistência 
a 
Pythium 
perillum
e
Rhizoctonia solani
. Resistência a doenças de sementes
Baixa resistência à Claviceps maximensis e alta
resistência a Ustilago operta
. Época de florescimento
Março
. Produtividade de matéria seca
8 a 20 t MS/ha.ano
. Resistência a pragas
Resistente às cigarrinhas típicas de pastagens
(Deois flavopcta e Notozulia entreriana) e sem
resistência à cigarrinha da cana de açúcar
(Mahanarva)
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC Pecuária - visa identificar as
áreas de menor risco climático e definir as melhores regiões para produção de bovinos
pastejando Capim-marandu no Brasil, em sistema de cultivo de sequeiro. O ZARC
Pecuária define três indicadores de risco, em cada município, para diferentes classes de
água disponível no solo e de taxa de lotação (0,75; 1,0; 1,25; 1,5; 1,75; 2,0; 2,25; 2,5
UA/ha), visando reduzir perdas de produção e obter produtividades mais elevadas:
I.Taxa de Lotação Crítica: maior taxa de lotação constante que não implica em
falta de alimentos em algum período do ano e representa a capacidade de suporte das
pastagens manejadas, limitada pelas variações sazonais e interanuais da produção de
forragem;
II.Risco de Não Atendimento da Demanda por Alimentos: número de dias de
um determinado mês no qual o déficit acumulado de forragem excede o valor crítico,
dividido pelo número total de dias do mês, considerando uma série histórica de
clima;
A base de dados meteorológicos utilizada no ZARC Pecuária é composta por
dados diários de precipitação, temperaturas máxima e mínima, radiação solar, umidade
relativa e vento. Os dados de precipitação são oriundos do produto GPM IMERG Final
Run1, enquanto as outras variáveis meteorológicas foram obtidas do produto Nasa
POWER2 (Prediction of Worldwide Energy Resources). Ambos os produtos possuem
escala temporal diária e cobertura global.
Ressalta-se que, por se tratar de uma avaliação de riscos exclusivamente
agroclimáticos, parte-se do pressuposto que todas as demais necessidades da cultura
serão atendidas por um adequado manejo agronômico, de forma que o manejo do
pastejo seguirá as recomendações técnicas para a cultivar e não ocorrerão limitações de
fertilidade do solo e nem danos às plantas devido a pragas, doenças ou plantas
daninhas.
Os indicadores de risco climático do Zarc Pecuária foram estimados a partir
dos modelos:
I. Produção Primária de Forragem: A informação de base para as análises do
Cálculo do Déficit de Forragem Cumulativo foi estimada pelo modelo de desenvolvimento
e crescimento AgS (Agricultural Crop Simulator). O modelo permite estimar o
desenvolvimento, crescimento e a produtividade das culturas agrícolas, em função de
diferentes práticas de manejo e condições ambientais, tanto locais quanto regionais. O
modelo AgS simula o acúmulo de biomassa diário com base no balanço entre a
fotossíntese e as respirações de manutenção e crescimento de cada órgão da planta.
Para o cálculo da produção de forragem, o modelo foi executado com os dados
climáticos diários entre os anos de 2000 a 2022, considerando a coordenada central de
cada um dos municípios brasileiros e seis cenários, um para cada uma das classes de
água disponível (AD) preconizadas no ZARC.
II. Déficit de Forragem Cumulativo: As variações sazonais e interanuais na
produção primária podem limitar a utilização da forragem produzida, visto que a
demanda por alimento dos animais precisa ser atendida durando todo o ano, e que a
maior parte do excedente de forragem sofre senescência e poderá decair antes de ser
transferida de uma estação para outra. O método baseado no déficit de Forragem
Cumulativo estima o risco climático associado a esse cenário por meio da equação 1.
Equação 1. Cálculo do Déficit de Forragem Cumulativo.
DCF t+Dt = (DCFt +( Dt - Pt) *Dt, 0),
Onde, DCF t+Dt representa o déficit cumulativo da forragem em determinado
tempo (kg ha-1), Pt é a taxa média de acúmulo diário no tempo t (kg ha-1 dia-1), Dt
representa a demanda média diária de forragem pelos animais no tempo t (ingestão
mais perdas, kg ha-1 dia-1) e Dt é o tempo (dias).
O método não requer uma estimativa da massa inicial da forragem, mas
requer a definição de um DCF limite (DCFL) que corresponde ao limite de transferência
de biomassa na pastagem para consumo posterior. O acúmulo de forragem nas
pastagens está relacionado a fluxos contínuos de aparecimento e senescência de tecidos.
O balanço entre esses fluxos determina limites para a quantidade de forragem que pode
ser transferida de um período para outro. Assim, uma série temporal de DCF é
determinada a partir de um modelo de acúmulo de forragem que leva à definição de
dois tipos de eventos:
1. um evento de déficit de forragem (EDF) que define qualquer período em que
a soma da demanda de forragem excede as taxas de acumulação de forragem, e;
2. um evento crítico de déficit de forragem (EDFc), que define qualquer
período em que o DCF excede o DCFL
Para o presente estudo, o DCFL foi estabelecido em 1750 kg MS ha-1, com
base em dados de literatura sobre diferimento do uso de pastagens e caracterização
morfogênica e estrutural capim-marandu.
A frequência do EDFc depende da produtividade média geral, da sua variação
sazonal e interanual, bem como da magnitude e variação da demanda alimentar. A
demanda alimentar foi estimada a partir do conceito de Unidade Animal (UA), que
considera o consumo médio de 8,8 kg MS/UA.dia e de uma eficiência de utilização de
60% da forragem produzida. A demanda alimentar foi definida como constante ao longo
do ano para este estudo. Essa premissa é considerada válida em uma escala regional,
visto que no Brasil não há grandes variações no tamanho dos rebanhos regionais ao
longo do ano. Maiores taxas de lotação estão associadas a uma maior demanda
alimentar e, portanto, maior probabilidade de EDFc, calculado como eventos por ano,
para uma determinada série temporal de taxa de acúmulo de forragem.
A Taxa de Lotação Crítica (TLcrit) é definida como a taxa de lotação atingível
antes de exceder
uma determinada probabilidade de EDF,
P(EDFc). Na prática,
corresponde à maior taxa de lotação constante que não implica em falta de alimentos
em algum período do ano e representa a capacidade de suporte das pastagens
manejadas, limitada pelas variações sazonais e interanuais da produção de forragem.
Para o ZARC Pecuária foi assumido o nível de P(EDFc) = 20% ao ano. P(EDFc) depende
da trajetória temporal de TAF e das taxas de lotação (TL), e pode ser representado
como:
P(EDFc|TAF , TL, DCFL , Prob)
Onde DCFL é o limite de déficit cumulativo de forragem preestabelecido, e;
Prob é o nível de probabilidade (assumido aqui, como 20%). TLcrit é estimado através de
um método iterativo baseado em uma análise de sensibilidade das taxas de lotação e
interpolação entre 5% e 100% da taxa de lotação potencial para a produtividade média
de forragem no período analisado.
O Risco de Não Atendimento da Demanda por Alimentos é calculado a partir
da lista de EDF e EDFc simulados pelo modelo. O Risco de Não Atendimento da Demanda
por Alimentos representa o número de dias de um determinado mês no qual o déficit
acumulado de forragem excede o valor crítico, dividido pelo número total de dias do
mês, considerando uma série histórica de clima. Por exemplo, um risco de 20% significa
que em 6 dias de um mês o déficit acumulado de forragem será superior ao déficit
crítico. Nesses períodos, o ideal seria suplementar a alimentação ou reduzir a taxa de
lotação do pasto para garantir o bom desempenho dos animais e evitar situações de
superpastejo.
Notas:
Os resultados do ZARC Pecuária são gerados considerando um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde o manejo do pastejo e da fertilidade do solo até o
manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente
edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas
geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: respeitar as
recomendações técnicas de cultivo e uso do Capim-marandu; utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo do pastejo e de
manejo e conservação de solos.
Os resultados estão limitados ao Distrito Federal e aos estados de Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, São Paulo e Paraná, devido a metodologia utilizada que abrange as regiões de
Cerrado e Mata Atlântica, não podendo ser extrapolada para regiões do semiárido,
amazônica e certas regiões subtropicais do Brasil.
A Taxa de Lotação Crítica indica a maior taxa de lotação constante possível a
um determinado nível de risco de falta de alimentos em algum período do ano, em
função da classe de água disponível do solo.
Não são indicadas para o cultivo de Capim-marandu as áreas com solos com
deficiência de drenagem e em regiões com ocorrência de Síndrome da Morte do
Braquiarão.
Não são indicadas para o cultivo as áreas que não atendam às determinações
da Legislação Ambiental vigente, do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012) ou do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados;
Como o ZARC - Pecuária está direcionado ao plantio de sequeiro, as
pastagens irrigadas não estão restritas aos critérios indicados nas Portarias para sequeiro,
cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura
irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para
as condições locais de cada agroecossistema;
Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

                            

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