DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos rasos,
que apresentam profundidade inferior a
profundidade efetiva usada para representar o sistema radicular desta cultura;
- áreas com várzeas inundáveis ou com baixa capacidade de drenagem
sujeitas a alagamento, ainda que temporário;
- áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Fica indicada no Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc Pecuária, a
cultivar Marandú de Urochloa brizantha = Brachiaria brizantha registrada no Registro
Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5
de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS CONFORME A TAXA DE LOTAÇÃO
CRÍTICA (PRODUTIVIDADE).
A relação dos municípios aptos e os níveis de Risco de Não Atendimento da
Demanda por Alimentos conforme a Taxa de Lotação Crítica (produtividade) estão
disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária,
no sítio: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
Para consultar o Zarc Forrageira, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "SEM SAFRA";
2. Cultura: "Forrageira - Pecuária"
3. Cultivo: "Sequeiro":
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: "Grupo I";
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. Produtividade: Selecionar a "Unidade Animal" desejada;
8. UF: Selecionar uma das Unidades da Federação: "AL", "BA", "DF", "ES", "GO",
"MA", "MG", "MS", "MT", "PB", "PE", "PI", "PR", "RJ", "RN", "SE", "SP" ou "TO".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 18/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005645/2013-78 (220)
CNPJ: 52.562.758/0001-17 - MATRIZ
Razão 
Social: 
ORGANIZACAO 
MOGIANA
DE 
EDUCACAO 
E 
CULTURA
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
Endereço da Instituição: Av. Doutor Candido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, Vila Partenio, 08.780-911, Mogi das Cruzes/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0166.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 260/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER Nº 19/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004502/2012-68 (020)
CNPJ: 84.592.369/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Nome da Instituição: UNOESC
Endereço da Instituição: Rua Getúlio Vargas - Centro Administrativo - Prédio da
Reitoria - Flor da Serra - CEP: 89.600-000 - Joaçaba/SC.
CNPJ: 84.592.369/0002-01 - FILIAL
Nome da Instituição: UNOESC
Endereço da Instituição: Rua Paese, nº 198 - Universitário - CEP: 89.566-252 - Videira/SC.
CNPJ: 84.592.369/0005-54 - FILIAL
Nome da Instituição: UNOESC
Endereço da Instituição: Rua Dirceu Giordani, nº 696 - Jardim Taruma - CEP:
89.820-000 - Xanxere/SC.
CNPJ: 84.592.369/0006-35 - FILIAL
Nome da Instituição: UNOESC
Endereço da Instituição: Rua Oiapoc, nº 211 - Agostini - CEP: 89.900-000 - São
Miguel do Oeste/SC.
CNPJ: 84.592.369/0010-11 - FILIAL
Nome da Instituição: UNOESC
Endereço da Instituição: Rua Nereu Ramos, nº 3777-D - Seminário - CEP:
89.813-000 - Chapecó/SC.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0021.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 245/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER Nº 20/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo nº: 01250.026167/2018-59 (588)
CIAEP: 02.0526.2023
CNPJ detentor do CIAEP: 38.733.648/0001-40 MATRIZ
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A.
Nome da Instituição:
Endereço da Instituição: Avenida Paris nº 675, Parque Residencial Joaquim
Toledo Piza, CEP 86041-140, Londrina/PR.
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ incluído no CIAEP:
a) CNPJ: 38.733.648/0127-41 FILIAL
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A.
Nome da Instituição: PITÁGORAS
Endereço: Avenida José Soares Ribeiro, nº 1600 - Bloco B - Centro - CEP:
45.600-297 - Itabuna/BA.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 258/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER Nº 21/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001752/2013-27 (088)
CNPJ: 44.701.688/0001-02 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Maximiliano Baruto, n° 500, Jardim
Universitário, CEP 13.607-339, Araras/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0074.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 267/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER Nº 22/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005075/2013-16 (199)
CNPJ: 01.207.056/0001-84 - MATRIZ
Razão Social: UNINGA - UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA.
Nome da Instituição: UNINGA
Endereço da Instituição: Rodovia PR 317, nº 6114 - Parque Industrial 200 - CEP:
87.035-510 - Maringá/PR.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0170.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 269/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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