Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500018 18 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER Nº 702/GC4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área do I COMAR. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica ( CO M A E R ) , aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.006073/2023-14, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área das Unidades Militares que compõem os Tombos PA.001-025 e PA.001-034 com área total de 54.330,72m², na cidade de Belém, Estado do Pará, administrados pelo COMAER. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem a seguinte Unidade Militar, que tem a seu encargo, dentre outras, as respectivas atividades: I - Colégio Tenente Rêgo Barros - CTRB, organização militar que tem por missão ministrar a educação básica, nos níveis fundamental e médio, obedecendo às leis e aos regulamentos em vigor, segundo os valores, os costumes e as tradições da Força Aérea, prioritariamente para atender aos dependentes de civis e militares da Aeronáutica movimentados para a cidade de Belém. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 703/GC4, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Delega competência ao Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), para assinatura de Termos de Execução Descentralizada (TED) de receita, no âmbito do IAE com a Agência Espacial Brasileira (AEB). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023; e considerando o que consta do Processo nº 67760.006045/2023-61, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), para assinatura de Termos de Execução Descentralizada (TED) de receita, no âmbito do IAE junto à Agência Espacial Brasileira (AEB), a ser celebrado entre o IAE e a AEB, conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação: I - TED para atender o desenvolvimento e lançamento do Veículo Lançador de Microssatélites (VLM-1), cujo objetivo é colocar um microssatélite com massa igual ou superior a 30 kg em uma órbita terrestre baixa (LEO), igual ou superior a 300 km e de baixa inclinação - Ação Orçamentária: 21F9 / PO 001 (Valor Inicial R$ 487.000,00); e II - TED para atender a Fase 0 do desenvolvimento de um protótipo de voo de um Motor Foguete a Propelente Líquido de 25 kN (MFPL L25), cujo objetivo de consolidar a tecnologia de propulsão líquida no Brasil e substituir o Motor Sólido S44 no terceiro estágio do Veículo Lançador de Microssatélites (VLM-1) - Ação Orçamentária: 21F9 / PO 004 (Valor Inicial R$ 3.587.003,00). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 958/GC4, de 16 de junho de 2023, publicada no BCA nº 113, de 22 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, conforme parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 705, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, no Canadá. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso VI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no inciso III do art. 2º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, resolve: Art. 1º Definir que o Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, no Canadá, será Oficial- General do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 138/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TARUMÃ, situado no Município de Palmas, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900957/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 139/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA ADÉLIA - GRUPO NATIVA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900657/2023- 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 140/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA ADÉLIA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900659/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 141/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo GELINDO STEFANUTO, situado no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900218/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 142/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MIMOSO, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.901136/2023-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 143/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BSP, situado no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900797/2023-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 144/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CAVOK, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900997/2023-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 145/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ANDRESSA, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900733/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 146/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL CENTRAL DE ALTA COMPLEXIDADE, situado no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900213/2022-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 147/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AVENIDA CONSOLAÇÃO 1601, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901316/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 148/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL PRONTO SOCORRO JOÃO XXIII, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900841/2023-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 149/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo VILA PANAMBI, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900494/2022-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 150/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAFELÂNDIA, situado no Município de Eunápolis, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900279/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 68/ARC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.005801/2023-87, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa FLEXICOAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.768.990/0001-02, na modalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê a Lei 10.520, de 2002, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no item 14.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°38/2021, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 69/ARC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.005040/2023-63, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa CENTRO DE SAUDE OCUPACIONAL E ESPECIALIZAÇÕES DO RIO DE JANEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.409.831/0001-61, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no item 9.1 do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n°03/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 70/ARC, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.005838/2023-13, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa REITT INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA(GUSTAVO SOARES REZENDE), inscrita no CNPJ sob o nº 41.459.077/0001-01, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n°44/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRAFechar