Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500020 20 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 422 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 do Escritório de Implantação e Gerência de Sistemas - ECGS/CSI/GETI/DTI/Reitoria, para a Assessoria de Assuntos Administrativos de Tecnologia da Informação - AAATI/DTI/Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/03/2024. Nº 423 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Assessoria de Assuntos Administrativos de TI - AAATI/DTI/Reitoria, para a Coordenadoria de Sistemas de Informação - C S I / G E T I / DT I / R e i t o r i a . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/03/2024. Nº 424 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSI/GETI/DTI/Reitoria, para a Assessoria de Apoio ao Planejamento das Contratações de TIC - APCTIC/DTI/Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/03/2024. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 56, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Institui a Comissão de Especialistas Médicos na Área de Saúde Mental, para subsidiar o processo de aperfeiçoamento dos instrumentos da avaliação da educação profissional médica sob responsabilidade da Daes - Inep. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e o disposto no processo SEI nº 23036.001758/2024-39, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Especialistas Médicos na Área de Saúde Mental, de caráter técnico-consultivo, para subsidiar o processo de aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação da educação profissional médica sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes). Art. 2º A Comissão será subordinada à Daes e seguirá o cronograma e orientações estabelecidos por suas equipes técnicas demandantes referente às ações de atualização dos instrumentos avaliativos. Art. 3º A Comissão será composta por Médicos Psiquiatras com atuação docente no ensino superior e experiência de atendimento clínico no Sistema Único de Saúde (SUS). § 1º Os integrantes da Comissão atuarão em grupo, individualmente ou em cooperação com as demais comissões assessoras da Daes para a elaboração de estudos e pareceres e na discussão e formulação de propostas, sob coordenação da respectiva equipe técnica demandante dessa Diretoria. § 2º A assessoria da Coordenação-Geral demandante prestará apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 4º Compete à Comissão: I - Analisar os referenciais de currículo e os documentos balizadores da organização dos exames de avaliação de desempenho e validação de diplomas de cursos de graduação em Medicina. II - Analisar e definir atributos de perfil do médico generalista na área de saúde mental, mensuráveis em testes cognitivos e práticos padronizados. III - Elaborar propostas de aprimoramento da estrutura da matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), com foco nos cenários, competências e conhecimentos necessárias ao atendimento médico de casos clínicos no SUS relativos à saúde mental; IV - Analisar e definir requisitos atitudinais, objetos cognitivos e habilidades procedimentais e clínicas na área de saúde mental, operacionalizáveis em itens de múltipla escolha e em estações no formato de exame clínico objetivo e estruturado (OSCE). V - Apresentar relatórios técnicos com recomendações resultantes dos debates, estudos e análises; VI - Participar de reuniões técnicas com os servidores, gestores e membros das demais comissões de assessoramento técnico da Daes; VII - Colaborar nas sucessivas fases de validação dos instrumentos de avaliação da formação médica; VIII - Apresentar relatório propositivo final junto às instâncias técnicas e de gestão da Daes. Art. 5º São obrigações dos membros: I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos estabelecidos pela equipe técnica da Daes; IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado; V - abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer outra função em cursos ou mentorias preparatórias de candidatos à revalidação, bem como coordenador, avaliador ou corretor de instituições envolvidas na aplicação do Revalida, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 (doze) meses de quarentena, após seu desligamento da mesma; VI - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VII - manter regular sua situação tributária e previdenciária. Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 5º implicará pena de exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, pelo Inep. Parágrafo único - A decisão de exclusão do membro de que trata do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior - Daes, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue na Daes. Art. 8º A Comissão realizará suas reuniões preferencialmente em formato online, por videoconferência, sem a necessidade de quórum mínimo. §1º As reuniões presenciais, eventualmente necessárias, ocorrerão na sede do Inep, em Brasília - DF. Art. 9º As reuniões da comissão serão presididas por um membro da Coordenação-Geral demandante da atividade. Art. 10 A partir da publicação desta Portaria, essa Comissão contará com 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por 60 (sessenta) dias, para a conclusão de seus trabalhos e entrega do relatório propositivo final referente aos ajustes e aperfeiçoamentos dos instrumentos avaliativos analisados. Art. 11 A participação na Comissão é parte de um processo especializado de aperfeiçoamento da avaliação da formação dos profissionais médicos que pretendem atuar no país, considerada prestação de serviço público relevante e especializado, a ser realizado por membros externos ao Inep, devendo por isso ser remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação vigente, em especial, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023; na Portaria MEC nº 715, de 13 de abril de 2023, que altera a Portaria nº 949, de 2013; e na Portaria Inep nº 372, de 2017, alterada pela Portaria Inep nº 341, de 27 de julho de 2023, bem como as diárias e as passagens serão custeadas pelo Inep, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 348, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.001421/2023-45 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 27-03-2024 a 26-03-2025, a validade do Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 29/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 66/2023, de 24-03-2023, publicado no DOU de 27-03-2023, Seção 3, fl(s). 45. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 157, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 02/05/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 578/2023, no Diário Oficial da União de 02/05/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Instituto de Letras . Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras Área de Conhecimento: Língua e Literatura Latinas . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 187/2024/DDP, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.077091/2023-29, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Zootecnia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Karise Fernanda Nogara 9,37 . 2º Gislaine Costa Pereira 8,31 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 191/2024/DDP, DE 1º DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073047/2023-40, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Odontopediatria. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Marcos Ximenes Ponte Filho 9,12 . 2º Aurélio de Oliveira Rocha 8,54 . 3º Bárbara Suelen Moccelini 7,33 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVAFechar