DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 422 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 do Escritório de Implantação e Gerência de
Sistemas - ECGS/CSI/GETI/DTI/Reitoria, para a Assessoria de Assuntos Administrativos de
Tecnologia da Informação - AAATI/DTI/Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
06/03/2024.
Nº 423 - Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Assessoria de Assuntos Administrativos de
TI -
AAATI/DTI/Reitoria, para
a Coordenadoria
de Sistemas
de Informação
-
C S I / G E T I / DT I / R e i t o r i a .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
06/03/2024.
Nº 424 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Sistemas de Informação
- CSI/GETI/DTI/Reitoria, para a Assessoria de Apoio ao Planejamento das Contratações de
TIC - APCTIC/DTI/Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
06/03/2024.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 56, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Institui a Comissão de Especialistas Médicos na Área
de Saúde Mental, para subsidiar o processo de
aperfeiçoamento dos instrumentos da avaliação da
educação profissional médica sob responsabilidade
da Daes - Inep.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto
no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861,
de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e o disposto no
processo SEI nº 23036.001758/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Especialistas Médicos na Área de Saúde
Mental, de caráter técnico-consultivo, para subsidiar o processo de aperfeiçoamento dos
instrumentos de avaliação da educação profissional médica sob responsabilidade da
Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes).
Art. 2º A Comissão será subordinada à Daes e seguirá o cronograma e
orientações estabelecidos por suas equipes técnicas demandantes referente às ações de
atualização dos instrumentos avaliativos.
Art. 3º A Comissão será composta por Médicos Psiquiatras com atuação
docente no ensino superior e experiência de atendimento clínico no Sistema Único de
Saúde (SUS).
§ 1º Os integrantes da Comissão atuarão em grupo, individualmente ou em
cooperação com as demais comissões assessoras da Daes para a elaboração de estudos e
pareceres e na discussão e formulação de propostas, sob coordenação da respectiva
equipe técnica demandante dessa Diretoria.
§ 2º
A assessoria
da Coordenação-Geral
demandante prestará
apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - Analisar os referenciais de currículo e os documentos balizadores da
organização dos exames de avaliação de desempenho e validação de diplomas de cursos
de graduação em Medicina.
II - Analisar e definir atributos de perfil do médico generalista na área de saúde
mental, mensuráveis em testes cognitivos e práticos padronizados.
III - Elaborar propostas de aprimoramento da estrutura da matriz de Referência
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de
Educação Superior Estrangeira (Revalida) e do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), com foco nos cenários, competências e conhecimentos necessárias ao
atendimento médico de casos clínicos no SUS relativos à saúde mental;
IV - Analisar e definir requisitos atitudinais, objetos cognitivos e habilidades
procedimentais e clínicas na área de saúde mental, operacionalizáveis em itens de
múltipla escolha e em estações no formato de exame clínico objetivo e estruturado
(OSCE).
V - Apresentar relatórios técnicos com recomendações resultantes dos debates,
estudos e análises;
VI - Participar de reuniões técnicas com os servidores, gestores e membros das
demais comissões de assessoramento técnico da Daes;
VII - Colaborar nas sucessivas fases de validação dos instrumentos de avaliação
da formação médica;
VIII - Apresentar relatório propositivo final junto às instâncias técnicas e de
gestão da Daes.
Art. 5º São obrigações dos membros:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos
estabelecidos pela equipe técnica da Daes;
IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e
atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após
seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser
assinado;
V - abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer
outra função em cursos ou mentorias preparatórias de candidatos à revalidação, bem
como coordenador, avaliador ou corretor de instituições envolvidas na aplicação do
Revalida, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 (doze) meses
de quarentena, após seu desligamento da mesma;
VI
- atuar
com
urbanidade,
probidade, idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética;
VII - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 5º implicará pena
de exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais
cabíveis, pelo Inep.
Parágrafo único - A decisão de exclusão do membro de que trata do caput será
precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela Diretoria de Avaliação
da Educação Superior - Daes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro
desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e
entregue na Daes.
Art. 8º A Comissão realizará suas reuniões preferencialmente em formato
online, por videoconferência, sem a necessidade de quórum mínimo.
§1º As reuniões presenciais, eventualmente necessárias, ocorrerão na sede do
Inep, em Brasília - DF.
Art. 9º As reuniões da comissão serão presididas por um membro da
Coordenação-Geral demandante da atividade.
Art. 10 A partir da publicação desta Portaria, essa Comissão contará com 180
(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por 60 (sessenta) dias, para a conclusão de seus
trabalhos e entrega do relatório propositivo final referente aos ajustes e aperfeiçoamentos
dos instrumentos avaliativos analisados.
Art. 11 A participação na Comissão é parte de um processo especializado de
aperfeiçoamento da avaliação da formação dos profissionais médicos que pretendem
atuar no país, considerada prestação de serviço público relevante e especializado, a ser
realizado por membros externos ao Inep, devendo por isso ser remunerada via Auxílio de
Avaliação Educacional - AAE, na forma, nos valores e nas situações previstas na legislação
vigente, em especial, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007; no Decreto nº 6.092, de
24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023; na
Portaria MEC nº 715, de 13 de abril de 2023, que altera a Portaria nº 949, de 2013; e na
Portaria Inep nº 372, de 2017, alterada pela Portaria Inep nº 341, de 27 de julho de 2023,
bem como as diárias e as passagens serão custeadas pelo Inep, em caso de necessidade
de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 348, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.001421/2023-45 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 27-03-2024 a 26-03-2025, a validade do
Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 29/2023, cujo
resultado foi homologado através do Edital nº 66/2023, de 24-03-2023, publicado no DOU
de 27-03-2023, Seção 3, fl(s). 45.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 157, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 02/05/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 578/2023, no Diário Oficial da União de
02/05/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Instituto de Letras
. Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras
Área de Conhecimento: Língua e Literatura Latinas
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 187/2024/DDP, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.077091/2023-29, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de
1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de
02/02/2024.
Campo de conhecimento: Zootecnia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Karise Fernanda Nogara
9,37
. 2º
Gislaine Costa Pereira
8,31
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 191/2024/DDP, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.073047/2023-40, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.
Campo de conhecimento: Odontopediatria.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Marcos Ximenes Ponte Filho
9,12
. 2º
Aurélio de Oliveira Rocha
8,54
. 3º
Bárbara Suelen Moccelini
7,33
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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