DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO DRF/CBA Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel,
instituído pela Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, com base nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005, bem assim no uso da atribuição conferida
no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho de 2010, e considerando o
que consta do processo nº 10061.720047/2024-16, resolve:
Art. 1º. Conceder o Registro Especial nº PB-01301/015 para o estabelecimento
matriz de GREEN VENTURES INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ 31.090.078/0001-78,
situado à Rodovia MT-449, s/nº, km 05, Zona Urbana - Complexo Industrial Senador Atílio
Fontana, Lucas do Rio Verde-MT.
Art. 2º. O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de
produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de
acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis.
Art. 3º. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada
qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de
12 de julho de 2010.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 48, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de IMPORTADOR.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.609436/2023-48, DECLARA:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.247.933/0001-80
Nome Empresarial: S/A ESTADO DE MINAS
Endereço: Avenida Getúlio Vargas 291 - Funcionários
CEP: 30112-020 Belo Horizonte - MG
Registro: IP - 06101/00085
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
ATO DECLARATÓRIO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 49, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de USUÁRIO.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.609436/2023-48, DECLARA:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.247.933/0001-80
Nome Empresarial: S/A ESTADO DE MINAS
Endereço: Avenida Getúlio Vargas 291 - Funcionários
CEP: 30112-020 Belo Horizonte - MG
Registro: IP - 06101/00253
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de
janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de
janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das
competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº
3, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 299,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.658395/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 44.990.901/0001-43
Nome Empresarial: ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Aimorés, 6-9 - Vila Antartica
CEP: 17013-900 - Bauru - SP
Registro: GP-08103/00104
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 301,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.847526/2023-25, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.918.659/0001-57
Nome Empresarial: FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA.
Endereço: Rua Dona Ana Prado, 295 - Vila Prado
CEP 13574-031 - São Carlos - SP
Registro: GP-08109/00102
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 302,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.847526/2023-25, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.918.659/0001-57
Nome Empresarial: FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA.
Endereço: Rua Dona Ana Prado, 295 - Vila Prado
CEP 13574-031 - São Carlos - SP
Registro: UP-08109/00103
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 304,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho
de 2022, e no processo administrativo nº 13032.849829/2023-82, declara:

                            

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