Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500023 23 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO DRF/CBA Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005, bem assim no uso da atribuição conferida no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 10061.720047/2024-16, resolve: Art. 1º. Conceder o Registro Especial nº PB-01301/015 para o estabelecimento matriz de GREEN VENTURES INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ 31.090.078/0001-78, situado à Rodovia MT-449, s/nº, km 05, Zona Urbana - Complexo Industrial Senador Atílio Fontana, Lucas do Rio Verde-MT. Art. 2º. O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 3º. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho de 2010. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação GELSON JOSE SCHWENDLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 48, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de IMPORTADOR. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.609436/2023-48, DECLARA: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.247.933/0001-80 Nome Empresarial: S/A ESTADO DE MINAS Endereço: Avenida Getúlio Vargas 291 - Funcionários CEP: 30112-020 Belo Horizonte - MG Registro: IP - 06101/00085 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES ATO DECLARATÓRIO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 49, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.609436/2023-48, DECLARA: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.247.933/0001-80 Nome Empresarial: S/A ESTADO DE MINAS Endereço: Avenida Getúlio Vargas 291 - Funcionários CEP: 30112-020 Belo Horizonte - MG Registro: IP - 06101/00253 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA ALF/GRU Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 299, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.658395/2023-11, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 44.990.901/0001-43 Nome Empresarial: ACCO BRANDS BRASIL LTDA. Endereço: Rua Aimorés, 6-9 - Vila Antartica CEP: 17013-900 - Bauru - SP Registro: GP-08103/00104 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 301, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.847526/2023-25, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.918.659/0001-57 Nome Empresarial: FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA. Endereço: Rua Dona Ana Prado, 295 - Vila Prado CEP 13574-031 - São Carlos - SP Registro: GP-08109/00102 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 302, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.847526/2023-25, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.918.659/0001-57 Nome Empresarial: FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA. Endereço: Rua Dona Ana Prado, 295 - Vila Prado CEP 13574-031 - São Carlos - SP Registro: UP-08109/00103 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 304, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.849829/2023-82, declara:Fechar