DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO DRF/FNS Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial a produtor de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.292536/2022-15, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de PRODUTOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0215, o estabelecimento da empresa Flor da Cana Cachaçaria
Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 13.313.299/0001-86, situado na Rua Fratelli Signorelli
602, Braço da Onça, município de Luiz Alves/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 25, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE) 4.01, de Assessor
Técnico Especializado, da unidade Superintendência de Supervisão de Investidores
Institucionais (SIN) para a unidade Gabinete da Presidência (PTE).
Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE MARÇO DE 2024
Nº 21.809 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCUS DE ABREU TRIVELLATO, CPF nº 001.184.087-04, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.810 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARLOS EDUARDO PONTE MOREIRA, CPF nº 055.033.153-08, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.811 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIZ FRANCISCO ROGE FERREIRA, CPF nº 947.164.718-53, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.812 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIS FERNANDO MAGALHÃES COUTINHO, CPF nº 105.174.328-11,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.813 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO PITOL GRASSANO, CPF nº 087.150.939-30, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 - NIRE: 53.5.0000038-1
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2023
I - Data, horário e local: 27 de junho de 2023, às 12h00 (doze horas), na Sala de Reuniões
n° 07, no 20° andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em
Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, e por videoconferência.
II - Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Luciana Cortez Roriz Pontes,
Representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional nº 064/2023, de 09/03/2023, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 14/03/2023; (ii) Senhor Rogério Ceron de Oliveira, Presidente do
Conselho de Administração da CAIXA; e (iii) Senhor Jailton Zanon da Silveira, Diretor
Jurídico.
III - Mesa: Rogério Ceron de Oliveira, Presidente da Assembleia; Luciana Cortez Roriz Pontes,
Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada.
IV - Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do
capital social, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
V - Ordem do Dia: (i) Eleição de membros do Conselho Fiscal; (ii) Destinação do resultado
do exercício de 2022 e Distribuição de Dividendos; (iii) Modificação do Capital Social da
Caixa Econômica Federal, e consequente alteração do Artigo 8º do Estatuto Social; e (iv)
Eleição de membro do Conselho de Administração.
VI - Deliberação: com base no despacho do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda,
Senhor Dario Carnevalli Durigan (Processo nº 10951.104699/2023 95), a Assembleia Geral
Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir:
(i) eleger os membros do Conselho Fiscal, nas vagas do extinto Ministério da Ec o n o m i a ,
com prazo de atuação até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no ano de 2024,
conforme segue:
a) Senhor Gilson Alceu Bittencourt, brasileiro, engenheiro agrônomo, solteiro, CPF
572.284.509 49, residente e domiciliado na Rodovia DF 250, KM 2,5, Condomínio Mansões
Entre Lagos 2, Conjunto D, Casa 02, Sobradinho, CEP 73.255-901, Brasília/DF, como
membro titular, em substituição ao Senhor Waldeir Machado da Silva;
b) Senhor Marcelo Pereira de Amorim, brasileiro, administrador, casado em regime de
comunhão parcial de bens, CPF 821.337.191-72, residente e domiciliado à Rua 31 Norte,
Lote 03, Apartamento 601, Águas Claras, CEP 71.918-360, Brasília/DF, como membro
titular, representante do Tesouro Nacional;
c) Senhor Luciano Moura Castro do Nascimento, brasileiro, contador, casado sob o regime
de comunhão parcial de bens, CPF 994.184.601-49, residente e domiciliado na SQS 115,
Bloco A, Apartamento 202, Asa Sul, CEP 70.385-010, Brasília/DF, como membro suplente do
Senhor Marcelo Pereira de Amorim, representante do Tesouro Nacional.
(ii) aprovar a destinação do resultado do exercício de 2022 e distribuição de dividendos da
Caixa Econômica Federal, conforme proposta da Administração, na forma do quadro abaixo:
. Destinação do Resultado do Exercício 2022
.
R$ Milhões
. Lucro Líquido
9.774
. ( - ) Juros remuneratórios - IHCD
(316)
. Resultado Após IHCD
9.458
. ( + ) Realização reserva de Reavaliação
18
. ( - ) Ajuste LPA - Provisão FCVS
(1.119)
. Lucro Líquido - Base das Reservas
8.357
. ( - ) Reserva Legal (5%)
(489)
. ( - ) Reserva Estatutária - Loterias
(1.068)
. Lucro Líquido Ajustado - Base para Distribuição
6.800
. ( - ) Dividendos e Juros s/ Capital Próprio atribuídos aos acionistas
(1.700)
. ( - ) Lucro Retido - Minha Casa Melhor - Resolução CMN 4.393/2014
-
. ( - ) Reserva de Margem Operacional
(5.100)
. ( = ) Saldo de Lucros Acumulados em 31/12/2022
(iii) aprovar a modificação do Capital Social, que passará de R$ 68.851.000.000,00
(sessenta e oito bilhões oitocentos e cinquenta e um milhões) para R$ 81.858.409.634,53
(oitenta e um bilhões oitocentos e cinquenta e oito milhões quatrocentos e nove mil e
seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), mediante a incorporação
da Reserva de Margem Operacional, no montante de R$ 11.939.000.000,00 (onze bilhões
novecentos e trinta e nove milhões reais), e das Reservas de Loterias, no montante de R$
1.068.409.634,53 (um bilhão sessenta e oito milhões quatrocentos e nove mil e seiscentos
e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com a consequente alteração do
Artigo 8º do Estatuto Social, para expressar o novo valor do Capital Social, que passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O capital social da CEF é de R$ 81.858.409.634,53 (oitenta e um bilhões oitocentos
e cinquenta e oito milhões quatrocentos e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e três centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União."
(v) eleger, como membro do Conselho de Administração, a partir desta data, com prazo
de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024:
a) a Senhora Raquel Nadal Cesar Gonçalves, brasileira, economista, casada em regime de
comunhão parcial de bens, CPF 321.410.808-51, residente e domiciliada na Rua Suina,
285, Vila Esperia ou Giglio, Atibaia, CEP 12.946-310, São Paulo/SP, como Conselheira de
Administração, em substituição ao Senhor Ricardo Magalhães Gomes, na vaga do extinto
Ministério da Economia.
(vi) providenciar a imediata publicação do Estatuto Social atualizado na página da Caixa
Econômica Federal, na rede mundial de computadores, assim que cumpridas as
formalidades necessárias, conforme recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional.
VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da
Mesa
considerou encerrados
os
trabalhos
da Assembleia
Geral
Extraordinária,
determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme
facultado pelo artigo 130, §1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Lucianna Cavalcante
Queiroz Amusu e Luciana Cortez Roriz Pontes. Este documento é parte transcrita do
original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
sob o nº 2507401 em 27/02/2024.
ANEXO
Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/12/2017,
arquivado no Registro do Comércio, sob o número nº 1018255 em 23/02/2018, e alterado
pelas seguintes Assembleias Gerais e seus respectivos registros: de 19/01/2018 (1016518
em 16/02/2018); de 16/07/2018 (1096696 em 03/09/2018); de 29/04/2019 (1299017 em
13/08/2019); de 17/12/2019 (1372586 em 27/03/2020); de 23/04/2020 (1384051); de
04/08/2021 (1754108 em 19/11/2021); de 27/06/2023 (2507401 em 27/02/2024).
CAPÍTULO I
DESCRIÇÃO DA EMPRESA
SEÇÃO I
RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A Caixa Econômica Federal, doravante denominada CEF, é uma
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica
de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao
Ministério da Economia, regida por este Estatuto, pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo único. A CEF adota como nome fantasia a denominação CAIXA.
SEÇÃO II
SEDE E REPRESENTAÇÃO GEOGRÁFICA
Art. 2º A CEF tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e pode criar e
suprimir filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos
no País e no exterior.
SEÇÃO III
PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 3º O prazo de duração da CEF é indeterminado.
SEÇÃO IV
OBJETO SOCIAL E VEDAÇÕES
Art. 4º A CEF tem por objeto social:
I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, em
especial os de economia popular, com o propósito de incentivar a população brasileira
nos hábitos da poupança e fomentar o crédito em todas as regiões do País;
II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, por meio de operações
ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas
múltiplas formas, e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
III - administrar e prestar os serviços das loterias federais, nos termos da
legislação específica;
IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo;
V - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados
financeiros e de capitais, internos ou externos;
VI - administrar fundos e programas delegados pelo Governo Federal ou
concedidos mediante contrato ou convênio firmado com outros entes e entidades da
federação, observadas a sua estrutura e natureza de instituição financeira, bem como a
sua capacidade de executar políticas públicas;
VII - realizar operações relacionadas à emissão e à administração de cartões,
inclusive os cartões relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nas
modalidades alimentação e refeição;
VIII - realizar operações de câmbio;
IX - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários,
arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing;
X - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação,
saneamento e infraestrutura, como principal órgão de execução da política habitacional e
de saneamento do Governo Federal, e operar como sociedade de crédito imobiliário para
promover o acesso à moradia, especialmente para a população de menor renda;
XI - atuar como agente operador e principal agente financeiro do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

                            

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