Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500034 34 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. § 1º A Ouvidoria da CEF deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. § 2º O Ouvidor responderá perante o Banco Central do Brasil pelo acompanhamento e supervisão das atividades afetas à Ouvidoria, sendo-lhe permitido exercer outras atividades na CEF, exceto a de responsável pela administração de áreas segregadas. CAPÍTULO VI P ES S OA L SEÇÃO I REGRAS GERAIS Art. 94. Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos da CEF. § 1º A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em plano de cargos e salários e plano de funções. § 3º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração nos termos deste Estatuto, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. § 4º A participação da CEF no custeio dos benefícios de assistência à saúde será limitada ao percentual de 6,5% (seis e meio por cento) das folhas de pagamento e proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS; § 5º O cálculo estabelecido no § 4º deste artigo deverá levar em consideração os gastos com o custeio da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas e o valor de sua respectiva folha de proventos, exceto os valores referentes ao RGPS. § 6º Para efeito do cálculo estabelecido no caput deste parágrafo consideram-se: I - benefício de assistência à saúde: oferta de plano de assistência à saúde por autogestão ou adquirido no mercado, reembolso de despesas, auxílio saúde ou qualquer outra modalidade de fornecimento de benefícios; II - custeio de benefícios de assistência à saúde: valores gastos pela CEF para custear o benefício de assistência à saúde dos seus empregados, inclusive para aqueles que possuam o benefício no pós-emprego, incluídos os custos administrativos e tributários; III - folha de pagamento: corresponde à soma das verbas salariais pagas no ano pela CEF aos seus empregados, incluído o salário-condição e os encargos sociais e excluídos os valores pagos a título de diárias, de conversão em espécie de direitos, de indenização, de reembolsos, de auxílios e demais verbas de caráter não salarial e o salário in natura; e IV - folha de proventos: corresponde à soma dos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas a título de renda anual de aposentadoria ou pensão, pagos pela CEF e pela entidade fechada de previdência complementar que decorreu do contrato de trabalho com a empresa estatal, excluídos os valores recebidos do RGPS, estes últimos, independentemente da fonte pagadora. § 7º Até o exercício de 2020, o valor do custeio de benefícios de assistência à saúde deverá estar adequado ao limite estabelecido no § 4º, após esse período, a CEF não poderá arcar com custeio superior a esse limite. SEÇÃO II CO R R EG E D O R I A Art. 95. A CEF contará em sua estrutura organizacional com uma área responsável pela correição das atividades funcionais e da conduta dos seus empregados e membros dos órgãos estatutários, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. § 1º A atuação da área de Corregedoria será pautada pela transparência, independência técnica, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento, nos termos da lei e deste Estatuto. § 2º A área de Corregedoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para a sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exclusivo exercício de suas atividades nos termos da lei e deste Estatuto. § 3º A pretensão disciplinar decorrente da atividade de correição será exercida nos termos deste Estatuto e das normas internas da CEF. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 118, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve: Art. 1° Fica revogada a Portaria 110 de 25 de agosto de 2023, publicada em 01/09/2023, Edição 168, Seção 1, Página 55. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 19739.131333/2022-05, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a proceder a transferência para pessoa física estrangeira do direito de ocupação do terreno situado na Praia Ponta de Mangue 1, Ponta de Mangue, com área de 14.222 m², sendo a área da União de 8.463,76m², localizado no Município de Maragogi/AL e cadastrado sob o RIP 2789 0100412-97, conforme Escritura pública de compra e venda lavrada no dia 28/10/2013, para HANS JURGEN REITERMANN, CPF 704.***.***-22, de nacionalidade alemã. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 762, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasiléia - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia - AC, no valor de R$ 471.848,40 (quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022349/2024-15. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato da Portaria nº 362/DG, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 01, datado de 04/03/2024, fl. 36 onde se Lê: Portaria nº 367/DG, leia-se: Portaria nº 362/DG. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 46, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07 de outubro de 2022, publicado no DOU de 10 de outubro de 2022, bem como a Portaria MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Sudam, as seguintes realocações: um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, da Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas (CGPAR), na Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN), para a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável (DPROS), na forma de Chefe, CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Entes Federados (CGEFE); uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Chefe, da Coordenação de Planejamento Orçamentário - CPOR, da CGPAR, na DPLAN, para a DPROS, na CGEFE, na forma de Chefe, FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária (CPOR); e uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Chefe, da Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas (CFCG), da CGPAR, na DPLAN, para a DPROS, na CGEFE, na forma de Chefe, FCE 1.10, da Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas (CFCG); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 999, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/127073 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0179-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 22/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/724 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa 7C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 30.536.943/0002-85, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 48/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar