Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030500048 48 Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 4 DE MARÇO DE 2024. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001791/2024-64, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 750-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, de titularidade da empresa NARLENTUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016418/2023-27, resolve: Art. 1º Aditar oTermo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional. Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 32, publicada no Diário Oficial da União, em 01 de março de 2024, Seção 1, página 83. Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003570/2024-21, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 59, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Atos Normativos e Residual, da Consultoria Jurídica para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão Administrativa, da Consultoria Jurídica; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inovação e Design Estratégico, da Coordenação de Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.509, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga a Portaria SAES/MS nº 375, de 5 de agosto de 2022, que atualiza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o Tratamento em Regime de Internação para Transtornos Mentais e Dependência Química. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 375, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 16 de agosto de 2022, seção 1, página 83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.519, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS do Desenvolvida - Instituto para o Desenvolvimento Humano, com sede em Salvador (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 50/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.105241/2022-99, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e pelos serviços de saúde realizados art. 13 lei complementar 187, do Desenvolvida - Instituto para o Desenvolvimento Humano, CNPJ nº 26.722.539/0001-48, com sede em Salvador (BA). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.521, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Hominis, com sede em São Luís (MA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 49/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187355/2021-68, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e pelos serviços de saúde realizados art. 13 lei complementar 187, do Instituto Hominis, CNPJ nº 23.617.376/0001-45, com sede em São Luís (MA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 12, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.225632/2018-42 XXX.990.031-XX MARCEL HENRIQUE MARTINES GRACINDO ALVES 5105676 MT DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA CUIABA 09/02/2024Fechar