DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001791/2024-64, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 750-ANTAQ, de 8 de junho de 2011,
de titularidade da empresa NARLENTUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.765.829/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º
Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016418/2023-27, resolve:
Art. 1º Aditar oTermo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de
2021, de titularidade da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 22.722.958/0001-29, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º
Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 32, publicada no Diário Oficial
da União, em 01 de março de 2024, Seção 1, página 83.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003570/2024-21, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de
2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 59, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função
Comissionada Executiva - FCE, no âmbito da Estrutura
Regimental do Ministério dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º
do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos
Indígenas, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação
de Atos Normativos e Residual, da Consultoria Jurídica para um Cargo Comissionado Executivo
- CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão Administrativa, da Consultoria
Jurídica; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão
de Gestão Estratégica, da Coordenação de Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de
Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva, para uma Função Comissionada Executiva -
FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inovação e Design Estratégico, da Coordenação de
Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-
Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado
alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua
publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.509, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga a Portaria SAES/MS nº 375, de 5 de agosto de
2022, que atualiza, no
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos 
de 
Saúde
(CNES), 
o 
Serviço
Especializado de Atenção Psicossocial, incluindo o
Tratamento 
em
Regime 
de
Internação 
para
Transtornos Mentais e Dependência Química.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental; e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 375, de 5 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 16 de agosto de 2022, seção 1, página 83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.519, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS do Desenvolvida -
Instituto para o Desenvolvimento Humano, com sede
em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 50/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.105241/2022-99, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e pelos serviços de saúde realizados art. 13 lei
complementar 187, do Desenvolvida - Instituto para o Desenvolvimento Humano, CNPJ nº
26.722.539/0001-48, com sede em Salvador (BA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.521, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Hominis,
com sede em São Luís (MA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40,
determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes
à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 49/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.187355/2021-68, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e pelos serviços de saúde realizados art. 13 lei complementar
187, do Instituto Hominis, CNPJ nº 23.617.376/0001-45, com sede em São Luís (MA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 12, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, que divulga a lista dos
nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº
8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.225632/2018-42
XXX.990.031-XX
MARCEL HENRIQUE MARTINES GRACINDO ALVES
5105676
MT
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA CUIABA
09/02/2024

                            

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